LEI
COMPLEMENTAR Nº 121, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoria: Poder Executivo
Prefeitura Municipal
Dispõe sobre nova
redação ao art. 1º da Lei
Complementar Municipal nº. 102 de 16 de dezembro de 2010, bem como da
substituição dos anexos I a VII constantes do art. 3º da mesma Lei
Complementar, e nova redação ao caput do art. 16 da Lei
Complementar Municipal nº. 28 de 08 de novembro de 2006, e do § 2º do art.
39 da mesma Lei Complementar, e dá outras providências.
MÁRIO
CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º O art. 1º da Lei
Complementar Municipal nº. 102 de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
1º
O art. 9º da Lei
Complementar Municipal nº. 028 de 08 de novembro de 2006 – Plano Diretor de
Desenvolvimento do Município de Santa Bárbara d’Oeste passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º -
O perímetro urbano do Município é constituído pelas seguintes
confrontações:
“Inicia-se no ponto 01 (E=247.261,867– N=7.484.046,286),
localizado no cruzamento da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) com o Rio
Piracicaba; daí segue pelo referido Rio em sua margem direita no sentido
montante numa distância de 5.033,73 metros até o ponto 02 (E=250.585,595 – N=7.486.439,029), localizado no cruzamento da Rodovia Luiz Ometo (SP-306) com o
Rio Piracicaba, Ponte do Funil; daí segue novamente pela margem direita do
referido Rio no sentido montante numa distância de 3.124,40 metros até o ponto 03 (E=253.319,487 - N=7.486.536,917), localizado no encontro com o
Córrego do Barrocão; daí segue ainda pelo Rio Piracicaba numa distância de 2.016,27 metros até encontrar o ponto 04 (E=254.750,412 – N=7.487.860,962), localizado no encontro
com o Córrego Sossego; daí deflete à direita e segue pelo referido córrego numa
distância de 2.366,54 metros até encontrar o ponto 04A (E= 256.428,337 – N=
7.486.589,015) localizado na Estrada da Balsa; daí deflete à direita e segue
pela referida Estrada numa distância de 123,37 metros onde encontra o ponto 05 (E=256.530,455 - N=7.486.519,785) junto ao marco (IGG n° 01);
daí deflete à direita e segue pela Avenida da Amizade (Divisa Intermunicipal)
contornando o Parque Planalto numa distância de 736,35 metros, onde encontra o ponto 06 (E=257.123,416 - N=7.486.113,260); daí deflete à direita e
segue pela referida Avenida (Divisa Intermunicipal) contornando os Loteamentos
Parque Planalto e Residencial Parque Santa Rosa II, numa distância de 198,91 metros até o ponto 07 (E=257.024,560 - N=7.485.940,652); daí deflete à esquerda e segue pela
referida Avenida (Divisa Intermunicipal) contornando os Loteamentos Residencial
Parque Santa Rosa II, Jardim Europa I, Vila Ferrarezi e Jardim das Palmeiras
numa distância de 1.600,11 metros até o ponto 08 (E=257.635,514 -
N=7.484.462,672); daí deflete à direita e deixa a Avenida da Amizade e segue
pela Divisa Intermunicipal contornando parte do Loteamento Vila Dainese numa
distância de 683,20 metros até o ponto 09 (E=258.136,250 - N=7.483.997,887);
daí deflete à direita e segue pela Rua São Thiago (Divisa Intermunicipal)
contornando parte do Loteamento Vila Dainese numa distância de 397,01 metros até o ponto 10 (E=257.976,571 - N=7.483.642,101); daí deflete à esquerda e segue pela
Rua Itapira (Divisa Intermunicipal) contornando os Loteamentos Jardim Adélia,
Residencial Parque Santa Rosa I e Jardim das Turmalinas numa distância de 407,05 metros até o ponto 11 (E=258.237,841 - N=7.483.329,968); daí deflete à direita e segue pela
Rua das Turmalinas contornando parte do Loteamento Jardim das Turmalinas, numa
distância de 200,49 metros até o ponto 12 (E=258.119,499 - N=7.483.168,134);
daí deflete à esquerda e segue pela Rua do Cimento contornando parte do
Loteamento Jardim Pérola-Gleba B numa distância de 68,05 metros até o ponto 13 (E=258.167,653 - N=7.483.120,050); daí deflete à direita e segue pela Rua
Siderita contornando parte do Loteamento Jardim Pérola-Gleba B numa distância
de 296,49 metros até o ponto 14 (E=258.096,169 - N=7.482.832,306) junto ao
marco (IGG-08) localizado na Avenida Santa Bárbara; daí deflete à direita e
segue pela Avenida Santa Bárbara numa distância de 796,17 metros até o ponto 15 (E=257.325,945 - N=7.482.630,690) junto ao marco (IGG-09); daí deflete à
esquerda e segue pela (Divisa Intermunicipal) contornando os Loteamentos Jardim
Mollon, Mollon IV e o Vila Pântano numa distância de 1.647,83 metros, passando pelos pontos 15 ao 16, do 16 ao 17, do 17 ao 18, do 18 ao 19, do 19 ao 20,
do 20 ao 21, do 21 ao 22, do 22 ao 23, do 23 ao 24, do 24 ao 25, do 25 ao 26,
do 26 ao 27, do 27 ao 28, do 28 ao 29 (E=257.553,563 - N=7.481.252,092); daí
deflete à esquerda e segue pela Rua Nazaré Paulista, contornando os Loteamentos
Jardim Amélia e Jardim Brasília, passando sobre a Rodovia Luiz de Queiroz
(SP-304) numa distância de 826,59 metros até o ponto 30 (E=257.633,478 - N=7.480.429,371); daí deflete à esquerda e segue pela Rua Jorge Júlio numa
distância de 80,54 metros até o ponto 31 (E=257.714,001 - N=7.480.430,993)
junto ao marco IGG-12; daí deflete à direita e segue pela (Divisa
Intermunicipal) numa distância de 2.144,04 metros, até o encontro com os trilhos da FERROBAN próximos a Estação Cillos, onde encontra o
ponto 32 (E=258.584,443 - N=7.478.471,591); segue pela Linha Férrea no sentido
Santa Bárbara d’Oeste – Piracicaba numa distância de 1.877,41 metros, até encontrar o ponto 33 (E= 256.832,686 - N= 7.478.793,926), ponto localizado na
divisa do Condomínio e a parte Industrial da antiga Usina de Cillo; daí deflete
à esquerda e segue 582,25 metros até o ponto 34 (E=256.642,014 - N=
7.478.243,785), ponto localizado no eixo do Córrego Cillos; daí deflete à
direita e segue pelo Córrego Cillos, sentido jusante, numa distância de 2.731,54 metros até o ponto 35 (E=254.218,534 - N= 7.478.925,786), ponto localizado da divisa do
Loteamento Recreio Alvorada; daí deflete à esquerda e segue pela divisa do
loteamento 396,47 metros até o ponto 36 (E=254.044,788 - N= 7.478.569,470); daí
deflete à direita e segue pela Rua Francisco de Cillo contornando parte do
Loteamento Recreio Alvorada, numa distância de 486,82 metros até o ponto 37 (E=253.598,201- N=7.478.455,814); daí deflete à direita e segue pela
Estrada dos Confederados numa distância de 187,27 metros até o ponto 38 (E=253.488,994 - N=7.478.608,499); daí deflete à esquerda e segue
contornando parte do Loteamento Jardim Santa Alice, numa distância de 537,38 metros até o ponto 39 (E=252.952,851 - N=7.478.572,054) junto ao eixo do Ribeirão dos Toledos;
daí segue pelo eixo do referido Ribeirão no sentido montante numa distância de 2.873,21 metros passando sob a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) até o ponto 40 (E=252.828,909 -
N=7.476.597,563), localizado no cruzamento com o Córrego Toledinho; daí deflete
à direita deixando o referido Ribeirão e segue pelo Córrego Toledinho sentido
montante numa distância de 2.021,16 metros passando sobre a Estrada que dá acesso ao Bairro Areia Branca até o ponto 41 (E=250.944,156 - N=7.475.967,529),
localizado no fundo do Loteamento Chácaras de Recreio Recanto das Andorinhas;
daí deflete à direita e segue numa distância de 910,21 metros até o ponto 41A (E=250.060,083 - N=7.476.187,909); daí deflete à direita e segue numa
distância de 1.024,07 metros passando pela rodovia Comendador Américo Emilio
Romi (SP-306) e o Córrego Araçariguama até o ponto 42 (E=249.183,397 -
N=7.476.717,185); daí deflete à direita e segue numa distância 1.512,80 metros passando pelo córrego Araçariguama até o ponto 43 (E=249.819,225 - N=7.478.088,508);
daí deflete à esquerda e segue numa distância de 1.205,43 metros passando sobre a Estrada Usina Azanha até o ponto 44 (E=248.795,114 –
N=7.478.724,318); daí deflete à esquerda e segue numa distância de 1.976,39 metros passando pela Estrada da Romi e Estrada da Usina Furlan até o ponto 45 (E=246.830,399
- N=7.478.938,819); daí deflete á direita e segue numa distância de 1.640,17 metros até o ponto 46 (E=246.884,665 – N=7.480.577,835), situado no bairro Chácaras Hélico,
passando pela Estrada Usina Furlan; daí deflete à esquerda e segue numa
distância 308,30 metros contornando o Loteamento Hélico até o ponto 47
(E=246.622,663 – N=7.480.733,934); daí deflete à direita e segue numa distância
de 345,28 metros até o ponto 48 (E=246.741,213 – N=7.481.047,487) localizado na
Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304); daí deflete à esquerda e segue pelo Córrego
Alambari sentido jusante numa distância de 947,71 metros até o ponto 49 (E= 246.205,684 – N=7.481.672,992); daí deflete à esquerda e segue ainda
pelo referido córrego, agora contornando o Bairro Vale das Cigarras numa
distância de 1.391,53 metros até o ponto 50 (E=245.540,685 – N=7.482.778,954);
daí deflete à esquerda e segue pela linha férrea FERROBAN, sentido Santa
Barbara d’Oeste – Piracicaba, numa distância de 855,46 metros até o ponto 51 (E=244.765,382 – N=7.482.536,539);daí deflete à direita e segue por um
córrego ali existente, numa distância de 208,98 metros até o ponto 52 (E=244.680,974 – N=7.482.727,715), localizado na Rodovia Margarida da
Graça Martins (SP-135); daí deflete à esquerda e segue numa distância de 808,57 metros pela Rodovia Margarida da Graça Martins (SP-135) sentido Santa Bárbara d’Oeste -
Piracicaba até o ponto 53 (E=243.928,056 – N=7.482.653,331); daí deflete à
direita e segue numa distância de 739,19 metros contornando o bairro Chácaras de Recreio Cruzeiro do Sul até o ponto 54 (E=243.902,091 – N= 7.483.366,921)
localizado na Faixa de Alta Tensão da CPFL ; daí deflete à esquerda e segue
numa distância de 1.322,00 metros contornando o bairro Chácaras Pinheirinho até
o ponto 55 (E=242.723,584 – N=7.483.031,911); daí deflete à direita e segue
numa distância de 576,13 metros até o ponto 56 (E=242.307,867 –
N=7.483.430,794) localizado no Córrego da Balsa, divisa de município com
Piracicaba; daí deflete à direita e segue pelo Córrego da Balsa sentido jusante
numa distância de 2.619,40 metros até o ponto 57 (E=244.288,858 –
N=7.484.876,364), localizado no Rio Piracicaba; daí deflete à direita e segue
pela margem direita do Rio Piracicaba sentido montante numa distância de 4.703,41 metros até o ponto 01, ponto inicial desta descrição.”
Parágrafo único Faz
parte também do Perímetro Urbano o Loteamento Santo Antônio do Sapezeiro.
Art.
2º Ficam
substituídos os anexos I a VII do art. 3º da Lei
Complementar Municipal nº. 102 de 16 de dezembro de 2010, pelos anexos I a
VII integrantes desta Lei.
§
1º - A
área limítrofe ao Bairro Cruzeiro do Sul e a divisa do Município de Santa
Bárbara d’Oeste com a Cidade de Piracicaba no perímetro urbano descrito no
Artigo 1º desta Lei, constante nos anexos do referido projeto passa a ser
inserida na MEU – Macrozona de Expansão Urbana em substituição a MIS –
Macrozona de Interesse Social.
§
2º -
A área limítrofe ao Vale das Cigarras, Rodovia Margarida da Graça Martins,
Estrada W. Sita e o Perímetro Urbano descrito no Artigo 1º constante nos anexos
do referido projeto passa a ser inserida na MIS – Macrozona de Interesse Social
em substituição a MEE – Macrozona de Expansão Econômica.
§
3º - A
área limítrofe a Gleba Califórnia, Estrada Municipal Cândido Antonio Zanatta,
UNIMEP – Campus Santa Bárbara, Residencial Furlan e Linha Férrea desativada,
constante nos anexos do referido projeto passa a ser inserida na MEU –
Macrozona de Expansão Urbana em substituição a MEE – Macrozona de Expansão
Econômica.
Art. 3º O caput do art. 16 da
Lei
Complementar Municipal nº. 28 de 08 de novembro de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 16 A Macrozona
de Interesse Social – MIS, compreende áreas destinadas à implantação de
programa e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos
ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, ou
pela iniciativa privada, em atendimento às políticas habitacionais do
Município.
(...)”
Art. 4º O § 2º do art. 39 da Lei
Complementar Municipal nº. 28 de 08 de novembro de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 39 (...)
(...)
§ 2º O parcelamento de
áreas contidas nas Macrozonas de Interesse Social – MIS, quando vinculados a
programa de habitação de interesse social promovidos por órgãos públicos ou a
esses vinculados, poderão ter lotes de, no mínimo, 140m² (cento e quarenta
metros quadrados).
(...)”
Art. 5º Esta Lei
Complementar Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, o art. 1º da Lei
Complementar Municipal nº. 102 de 16 de dezembro de 2010, e o anexo I a VII
constantes do art. 3º da mesma Lei Complementar, bem como a redação original do
caput do art. 16 e do § 2º do art. 39, ambos da Lei
Complementar Municipal nº. 28 de 08 de novembro de 2006.
Este texto não substitui a publicação oficial