LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeitura Municipal

Dispõe sobre nova redação ao art. 1º da Lei Complementar Municipal nº. 102 de 16 de dezembro de 2010, bem como da substituição dos anexos I a VII constantes do art. 3º da mesma Lei Complementar, e nova redação ao caput do art. 16 da Lei Complementar Municipal nº. 28 de 08 de novembro de 2006, e do § 2º do art. 39 da mesma Lei Complementar, e dá outras providências.

 

MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar Municipal nº. 102 de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar Municipal nº. 028 de 08 de novembro de 2006 – Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Santa Bárbara d’Oeste passa a vigorar com a seguinte redação:

                                                          

“Art. 9º - O perímetro urbano do Município é constituído pelas seguintes confrontações:

 

“Inicia-se no ponto 01 (E=247.261,867– N=7.484.046,286), localizado no cruzamento da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) com o Rio Piracicaba; daí segue pelo referido Rio em sua margem direita no sentido montante numa distância de 5.033,73 metros até o ponto 02 (E=250.585,595 – N=7.486.439,029), localizado no cruzamento da Rodovia Luiz Ometo (SP-306) com o Rio Piracicaba, Ponte do Funil; daí segue novamente pela margem direita do referido Rio no sentido montante numa distância de 3.124,40 metros até o ponto 03 (E=253.319,487 - N=7.486.536,917), localizado no encontro com o Córrego do Barrocão; daí segue ainda pelo Rio Piracicaba numa distância de 2.016,27 metros até encontrar o ponto 04 (E=254.750,412 – N=7.487.860,962), localizado no encontro com o Córrego Sossego; daí deflete à direita e segue pelo referido córrego numa distância de 2.366,54 metros até encontrar o ponto 04A (E= 256.428,337 – N= 7.486.589,015) localizado na Estrada da Balsa; daí deflete à direita e segue pela referida Estrada numa distância de 123,37 metros onde encontra o ponto 05 (E=256.530,455 - N=7.486.519,785) junto ao marco (IGG n° 01); daí deflete à direita e segue pela Avenida da Amizade (Divisa Intermunicipal) contornando o Parque Planalto numa distância de 736,35 metros, onde encontra o ponto 06 (E=257.123,416 - N=7.486.113,260); daí deflete à direita e segue pela referida Avenida (Divisa Intermunicipal) contornando os Loteamentos Parque Planalto e Residencial Parque Santa Rosa II, numa distância de 198,91 metros até o ponto 07 (E=257.024,560 - N=7.485.940,652); daí deflete à esquerda e segue pela referida Avenida (Divisa Intermunicipal) contornando os Loteamentos Residencial Parque Santa Rosa II, Jardim Europa I, Vila Ferrarezi e Jardim das Palmeiras numa distância de 1.600,11 metros até o ponto 08 (E=257.635,514 - N=7.484.462,672); daí deflete à direita e deixa a Avenida da Amizade e segue pela Divisa Intermunicipal contornando parte do Loteamento Vila Dainese numa distância de 683,20 metros até o ponto 09 (E=258.136,250 - N=7.483.997,887); daí deflete à direita e segue pela Rua São Thiago (Divisa Intermunicipal) contornando parte do Loteamento Vila Dainese numa distância de 397,01 metros até o ponto 10 (E=257.976,571 - N=7.483.642,101); daí deflete à esquerda e segue pela Rua Itapira (Divisa Intermunicipal) contornando os Loteamentos Jardim Adélia, Residencial Parque Santa Rosa I e Jardim das Turmalinas numa distância de 407,05 metros até o ponto 11 (E=258.237,841 - N=7.483.329,968); daí deflete à direita e segue pela Rua das Turmalinas contornando parte do Loteamento Jardim das Turmalinas, numa distância de 200,49 metros até o ponto 12 (E=258.119,499 - N=7.483.168,134); daí deflete à esquerda e segue pela Rua do Cimento contornando parte do Loteamento Jardim Pérola-Gleba B numa distância de 68,05 metros até o ponto 13 (E=258.167,653 - N=7.483.120,050); daí deflete à direita e segue pela Rua Siderita contornando parte do Loteamento Jardim Pérola-Gleba B numa distância de 296,49 metros até o ponto 14 (E=258.096,169 - N=7.482.832,306) junto ao marco (IGG-08) localizado na Avenida Santa Bárbara; daí deflete à direita e segue pela Avenida Santa Bárbara numa distância de 796,17 metros até o ponto 15 (E=257.325,945 - N=7.482.630,690) junto ao marco (IGG-09); daí deflete à esquerda e segue pela (Divisa Intermunicipal) contornando os Loteamentos Jardim Mollon, Mollon IV e o Vila Pântano numa distância de 1.647,83 metros, passando pelos pontos 15 ao 16, do 16 ao 17, do 17 ao 18, do 18 ao 19, do 19 ao 20, do 20 ao 21, do 21 ao 22, do 22 ao 23, do 23 ao 24, do 24 ao 25, do 25 ao 26, do 26 ao 27, do 27 ao 28, do 28 ao 29 (E=257.553,563 - N=7.481.252,092); daí deflete à esquerda e segue pela Rua Nazaré Paulista, contornando os Loteamentos Jardim Amélia e Jardim Brasília, passando sobre a Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304) numa distância de 826,59 metros até o ponto 30 (E=257.633,478 - N=7.480.429,371); daí deflete à esquerda e segue pela Rua Jorge Júlio numa distância de 80,54 metros até o ponto 31 (E=257.714,001 - N=7.480.430,993) junto ao marco IGG-12; daí deflete à direita e segue pela (Divisa Intermunicipal) numa distância de 2.144,04 metros, até o encontro com os trilhos da FERROBAN próximos a Estação Cillos, onde encontra o ponto 32 (E=258.584,443 - N=7.478.471,591); segue pela Linha Férrea no sentido Santa Bárbara d’Oeste – Piracicaba numa distância de 1.877,41 metros, até encontrar o ponto 33 (E= 256.832,686 - N= 7.478.793,926), ponto localizado na divisa do Condomínio e a parte Industrial da antiga Usina de Cillo; daí deflete à esquerda e segue 582,25 metros até o ponto 34 (E=256.642,014 - N= 7.478.243,785), ponto localizado no eixo do Córrego Cillos; daí deflete à direita e segue pelo Córrego Cillos, sentido jusante, numa distância de 2.731,54 metros até o ponto 35 (E=254.218,534 - N= 7.478.925,786), ponto localizado da divisa do Loteamento Recreio Alvorada; daí deflete à esquerda e segue pela divisa do loteamento 396,47 metros até o ponto 36 (E=254.044,788 - N= 7.478.569,470); daí deflete à direita e segue pela Rua Francisco de Cillo contornando parte do Loteamento Recreio Alvorada, numa distância de 486,82 metros até o ponto 37 (E=253.598,201- N=7.478.455,814); daí deflete à direita e segue pela Estrada dos Confederados numa distância de 187,27 metros até o ponto 38 (E=253.488,994 - N=7.478.608,499); daí deflete à esquerda e segue contornando parte do Loteamento Jardim Santa Alice, numa distância de 537,38 metros até o ponto 39 (E=252.952,851 - N=7.478.572,054) junto ao eixo do Ribeirão dos Toledos; daí segue pelo eixo do referido Ribeirão no sentido montante numa distância de 2.873,21 metros passando sob a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) até o ponto 40 (E=252.828,909 - N=7.476.597,563), localizado no cruzamento com o Córrego Toledinho; daí deflete à direita deixando o referido Ribeirão e segue pelo Córrego Toledinho sentido montante numa distância de 2.021,16 metros passando sobre a Estrada que dá acesso ao Bairro Areia Branca até o ponto 41 (E=250.944,156 - N=7.475.967,529), localizado no fundo do Loteamento Chácaras de Recreio Recanto das Andorinhas; daí deflete à direita e segue numa distância de 910,21 metros até o ponto 41A (E=250.060,083 - N=7.476.187,909); daí deflete à direita e segue numa distância de 1.024,07 metros passando pela rodovia Comendador Américo Emilio Romi (SP-306) e o Córrego Araçariguama até o ponto 42 (E=249.183,397 - N=7.476.717,185); daí deflete à direita e segue numa distância 1.512,80 metros passando pelo córrego Araçariguama até o ponto 43 (E=249.819,225 - N=7.478.088,508); daí deflete à esquerda e segue numa distância de 1.205,43 metros passando sobre a Estrada Usina Azanha até o ponto 44 (E=248.795,114 – N=7.478.724,318); daí deflete à esquerda e segue numa distância de 1.976,39 metros passando pela Estrada da Romi e Estrada da Usina Furlan até o ponto 45 (E=246.830,399 - N=7.478.938,819); daí deflete á direita e segue numa distância de 1.640,17 metros até o ponto 46 (E=246.884,665 – N=7.480.577,835), situado no bairro Chácaras Hélico, passando pela Estrada Usina Furlan; daí deflete à esquerda e segue numa distância 308,30 metros contornando o Loteamento Hélico até o ponto 47 (E=246.622,663 – N=7.480.733,934); daí deflete à direita e segue numa distância de 345,28 metros até o ponto 48 (E=246.741,213 – N=7.481.047,487) localizado na Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304); daí deflete à esquerda e segue pelo Córrego Alambari sentido jusante numa distância de 947,71 metros até o ponto 49 (E= 246.205,684 – N=7.481.672,992); daí deflete à esquerda e segue ainda pelo referido córrego, agora contornando o Bairro Vale das Cigarras numa distância de 1.391,53 metros até o ponto 50 (E=245.540,685 – N=7.482.778,954); daí deflete à esquerda e segue pela linha férrea FERROBAN, sentido Santa Barbara d’Oeste – Piracicaba, numa distância de 855,46 metros até o ponto 51 (E=244.765,382 – N=7.482.536,539);daí deflete à direita e segue por um córrego ali existente, numa distância de 208,98 metros até o ponto 52 (E=244.680,974 – N=7.482.727,715), localizado na Rodovia Margarida da Graça Martins (SP-135); daí deflete à esquerda e segue numa distância de 808,57 metros pela Rodovia Margarida da Graça Martins  (SP-135) sentido Santa Bárbara d’Oeste - Piracicaba até o ponto 53 (E=243.928,056 – N=7.482.653,331); daí deflete à direita e segue numa distância de 739,19 metros contornando o bairro Chácaras de Recreio Cruzeiro do Sul até o ponto 54 (E=243.902,091 – N= 7.483.366,921) localizado na Faixa de Alta Tensão da CPFL ; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 1.322,00 metros contornando o bairro Chácaras Pinheirinho até o ponto 55 (E=242.723,584 – N=7.483.031,911); daí deflete à direita e segue numa distância de 576,13 metros até o ponto 56 (E=242.307,867 – N=7.483.430,794) localizado no Córrego da Balsa, divisa de município com Piracicaba; daí deflete à direita e segue pelo Córrego da Balsa sentido jusante numa distância de 2.619,40 metros até o ponto 57 (E=244.288,858 – N=7.484.876,364), localizado no Rio Piracicaba; daí deflete à direita e segue pela margem direita do Rio Piracicaba sentido montante numa distância de 4.703,41 metros até o ponto  01, ponto inicial desta descrição.”

 

Parágrafo único Faz parte também do Perímetro Urbano o Loteamento Santo Antônio do Sapezeiro.

 

Art. 2º Ficam substituídos os anexos I a VII do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº. 102 de 16 de dezembro de 2010, pelos anexos I a VII integrantes desta Lei.

 

§ 1º - A área limítrofe ao Bairro Cruzeiro do Sul e a divisa do Município de Santa Bárbara d’Oeste com a Cidade de Piracicaba no perímetro urbano descrito no Artigo 1º desta Lei, constante nos anexos do referido projeto passa a ser inserida na MEU – Macrozona de Expansão Urbana em substituição a MIS – Macrozona de Interesse Social.

 

§ 2º - A área limítrofe ao Vale das Cigarras, Rodovia Margarida da Graça Martins, Estrada W. Sita e o Perímetro Urbano descrito no Artigo 1º constante nos anexos do referido projeto passa a ser inserida na MIS – Macrozona de Interesse Social em substituição a MEE – Macrozona de Expansão Econômica.

 

§ 3º - A área limítrofe a Gleba Califórnia, Estrada Municipal Cândido Antonio Zanatta, UNIMEP – Campus Santa Bárbara, Residencial Furlan e Linha Férrea desativada, constante nos anexos do referido projeto passa a ser inserida na MEU – Macrozona de Expansão Urbana em substituição a MEE – Macrozona de Expansão Econômica.   

Art. 3º O caput do art. 16 da Lei Complementar Municipal nº. 28 de 08 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

Art. 16 A Macrozona de Interesse Social – MIS, compreende áreas destinadas à implantação de programa e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, ou pela iniciativa privada, em atendimento às políticas habitacionais do Município.

 

(...)”

 

Art. 4º O § 2º do art. 39 da Lei Complementar Municipal nº. 28 de 08 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39 (...)

 

(...)

 

§ 2º O parcelamento de áreas contidas nas Macrozonas de Interesse Social – MIS, quando vinculados a programa de habitação de interesse social promovidos por órgãos públicos ou a esses vinculados, poderão ter lotes de, no mínimo, 140m² (cento e quarenta metros quadrados).

 

(...)”

 

Art. 5º Esta Lei Complementar Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o art. 1º da Lei Complementar Municipal nº. 102 de 16 de dezembro de 2010, e o anexo I a VII constantes do art. 3º da mesma Lei Complementar, bem como a redação original do caput do art. 16 e do § 2º do art. 39, ambos da Lei Complementar Municipal nº. 28 de 08 de novembro de 2006.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 22 de novembro de 2011.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial