LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 94 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

“Acrescenta §2° ao Artigo 178 da Lei Complementar n°54 de 20 de Setembro de 2009, alterado pela Lei Complementar Municipal n°57 de 21 de Outubro de 2009 – Código Tributário do Município de Santa Bárbara D’Oeste”.

 

 

MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Artigo 1° Fica acrescentado ao Artigo 178 da Lei complementar n°54 de 20 de Setembro de 2009, alterada pela Lei Complementar n°57 de 21 de Outubro de 2009, o PARÀGRAFO 2°, renumerando o §Único para Parágrafo 1°, com a seguinte redação:

 

§2° Sendo verificado o aumento efetivo da Receita, pela arrecadação do ISSQN em operações de Leasing no Município, na proporção superior ao valor arrecadado com a CIP, a mesma será automaticamente extinta para o próximo exercício financeiro.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 25 de novembro de 2010.

 

 

 

 

MÁRIO CELSO HEINS

 Prefeito Municipal

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Projeto de Lei Complementar nº 25/2010

Autógrafo nº 108/2010