LEI MUNICIPAL N° 2.439, DE 31 DE AGOSTO DE 1.999

 

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n° 2087/93, acrescentando nova atividade ao Comércio Ambulante e dá outras providências.

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 54, de 30 de setembro de 2.009)

 

José Adílson Basso, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica acrescido ao Anexo IV que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.087/93, a seguinte atividade caracterizada como comércio ambulante:

 

“Anexo IV...

 

a) Comércio Ambulante:

 

01. ...

02. ...

18. Roupas e calçados usados (bancas)”.

 

Art. 2°  O Prefeito Municipal regulamentará a referida atividade no que se fizer necessário no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 31 de agosto de 1.999.

 

José Adílson Basso

Prefeito Municipal