LEI MUNICIPAL N° 2.439, DE 31 DE AGOSTO DE 1.999
Dispõe
sobre alteração na Lei Municipal n° 2087/93, acrescentando nova atividade ao
Comércio Ambulante e dá outras providências.
(Revogada pela Lei Complementar nº 54, de 30 de setembro de 2.009)
José Adílson Basso, Prefeito
Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
acrescido ao Anexo IV que faz parte integrante da Lei Municipal n° 2.087/93, a seguinte
atividade caracterizada como comércio ambulante:
“Anexo IV...
a) Comércio
Ambulante:
01. ...
02. ...
“
“
18. Roupas e calçados
usados (bancas)”.
Art. 2° O Prefeito
Municipal regulamentará a referida atividade no que se fizer necessário no
prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3° Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Santa Bárbara
d’Oeste, 31 de agosto de 1.999.
José Adílson Basso
Prefeito Municipal