"Dispõe sobre o Guia de Arborização Urbana do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências.” |
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, |
DECRETA: |
CONSIDERANDO o disposto no art. 1o, §1° e §2°, e art. 63 da Lei Municipal n° 3.252, de 17 de Dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para arborização urbana e disciplina a gestão e manejo da arborização de áreas verdes e logradouros no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3.598, de 25 de Março de 2014, que altera a Lei Municipal n° 3.252 de 17 de Dezembro de 2010, dando outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3.695, de 11 de Dezembro de 2014, que institui o projeto denominado “Uma Árvore na Calçada”, sobre a obrigatoriedade do plantio de árvores nas vias públicas da cidade; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar e disciplinar as atividades de plantio, poda e manejo da arborização urbana existente e a ser implantada nas vias públicas municipais e demais logradouros públicos, tais como praças, jardins públicos, parques, áreas verdes e sistemas de lazer; DECRETA: Art. 1o - Fica instituído o Guia de Arborização Urbana de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos do Anexo que integra este decreto. Art. 2o - O texto integral do Guia deverá ficar disponível no site da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste: www.santabarbara.sp.gov.br Art. 3o - Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em atendimento ao art. 7o da Lei Municipal n° 3.252 de 17 de Dezembro de 2010, a divulgação e esclarecimento das normas e obrigações previstas no presente Decreto. |
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Art. 4o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o - Ficam revogadas as disposições anteriores em contrário. |
Santa-Bárbara d’Oeste, 20 de agosto de 2015 |
DENIS EDUARDO ANDIA refeito Municipal |