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Autoria: Poder Legislativo Vereador Fabiano W.Ruiz Martinez |
'Dispõe sobre a alteração do artigo 191 da Lei Municipal n° 2.402 de 07 de janeiro de 1999, dando outras providências". |
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art 1° O artigo 191 da Lei Municipal n° 2.402 de 07 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 191 - Quando da solicitação de Análise em Projeto do Corpo de Bombeiros das edificações novas e ampliações, que atingirem altura superior a 12 (doze) metros e para aquelas com área total superior a 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), o interessado deverá entregar a critério e conforme especificações do Comando do Corpo de Bombeiros: I - um hidrante de coluna completo, acompanhado de registro ‘JE’, com diâmetros de 100mm (cem milímetros) e demais conexões, padrão ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; ou II - equipamentos a serem utilizados em ocorrências de salvamento, incêndio, resgate ou outros materiais necessários à corporação para atendimento à população. §1°0 Comando do Corpo de Bombeiros avaliará a necessidade do fornecimento de um dos equipamentos descritos nos incisos do caput deste artigo para a solicitação, sendo que, em qualquer caso, deverão ter custos equivalentes; §2°Em caso de fornecimento de hidrante previsto no Inciso I do caput deste artigo, o mesmo deverá ser entregue ao Corpo de Bombeiros, para ser instalado, às expensas do DAE - DepárfaTneqto de Água e Esgoto, na rede extema da via pública;“ (NR) ^ |
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Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal n° 3.828 de 07 de abril de 2016. |
Santa Bárbara d’Oeste, 22 de agosto de 2016. |
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Prefeito Municipal |
Autógrafo n° 61/2016 Projeto de Lei n° 38/2016 |