LEI MUNICIPAL N° 3.867 DE 24 PE AGOSTO DE 2016


Autoria: Poder Legislativo Vereador Fabiano W.Ruiz Martinez


'Dispõe sobre a alteração do artigo 191 da Lei Municipal n° 2.402 de 07 de janeiro de 1999, dando outras providências".


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art 1° O artigo 191 da Lei Municipal n° 2.402 de 07 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 191 - Quando da solicitação de Análise em Projeto do Corpo de Bombeiros das edificações novas e ampliações, que atingirem altura superior a 12 (doze) metros e para aquelas com área total superior a 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), o interessado deverá entregar a critério e conforme especificações do Comando do Corpo de Bombeiros:

I    - um hidrante de coluna completo, acompanhado de registro ‘JE’, com diâmetros de 100mm (cem milímetros) e demais conexões, padrão ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; ou

II  - equipamentos a serem utilizados em ocorrências de salvamento, incêndio, resgate ou outros materiais necessários à corporação para atendimento à população.

§1°0 Comando do Corpo de Bombeiros avaliará a necessidade do fornecimento de um dos equipamentos descritos nos incisos do caput deste artigo para a solicitação, sendo que, em qualquer caso, deverão ter custos equivalentes;

§2°Em caso de fornecimento de hidrante previsto no Inciso I do caput deste artigo, o mesmo deverá ser entregue ao Corpo de Bombeiros, para ser instalado, às expensas do DAE - DepárfaTneqto de Água e Esgoto, na rede extema da via pública;“ (NR)                                                        ^




Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial a Lei Municipal n° 3.828 de 07 de abril de 2016.


Santa Bárbara d’Oeste, 22 de agosto de 2016.



Prefeito Municipal


Autógrafo n° 61/2016

Projeto de Lei n° 38/2016