LEI MUNICIPAL N° 2.779, DE 28 DE AGOSTO DE 2.003
Dispõe sobre alteração nos artigos 325 e 326 do Código de Obras do Município – Lei n° 2402/99 e do disposto na Lei n° 2.743/03.
Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal n° 2.402/99 em seu artigo 325, alínea “b”, item n° 2 – loteamento industrial, passa a vigorar assim:
“2) Recuo lateral esquina 2,00m (dois metros)”.
Art. 2° No artigo 326, alínea “a”, da lei citada no artigo anterior, terá vigência com a seguinte redação:
“a) 4,00 (quatro metros) de frente”.
Art. 3° O parágrafo único do artigo 350 da Lei Municipal n° 2.402/99, inserida pela Lei Municipal n° 2.743, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Nas construções para atividades industriais, zonas 5 e 6, área da guarita será no máximo de 15% da área superficial do recuo, desde que não ultrapasse 25m² e a área de ocupação prevista nesta legislação, podendo ainda ser adicionadas nessas construções coberturas leves, para proteção de entradas nos prédios e outros fins”.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em cartório.
Santa Bárbara d’Oeste, 28 de agosto de 2.003.
Prof. Álvaro Alves Corrêa
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° 85/03 – Legislativo
Autógrafo n° 50/03.