LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 30 DE MARÇO DE 2.006
Autor: Poder Executivo
Prefeito: José Maria de Araújo Junior
“Dispõe sobre a revogação do § 3º da Lei Municipal nº 2.598 de 28 de Agosto de 2.001, que alterou o artigo 385 da Lei nº 2.402 de 7 de Janeiro de 1.999, Código de Obras e Urbanismo”.
José Maria de Araújo Junior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado em seu inteiro teor o § 3º da Lei Municipal nº 2.598 de 28 de Agosto de 2.001, que alterou o artigo 385 da Lei Municipal nº 2.402 de 7 de Janeiro de 1.999, Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 2º Mantém-se inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.598 de 28 de Agosto de 2.001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 30 de Março de 2.006.
José Maria de Araújo Junior
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 14/2005
Autografo nº 10/2006