LEI MUNICIPAL Nº 2.589, DE 22 DE JUNHO DE 2.001

 

“Altera disposições da Lei nº 2.402/99 – Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Bárbara e dá outras providências”. 

 

Revogada pela Lei Complementar nº 27, de 2.006

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os motéis só poderão ser instalados em área rural fora do perímetro urbano, conforme item “b”, do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.402/99 – Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

 

Art. 2º  No artigo 432, da referida Lei, no quadro “Quanto a Categoria de Uso – Prestação de Serviços de Hospedagem”, suprima-se a expressão: “Motéis”.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 22 de junho de 2.001.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal