LEI MUNICIPAL Nº 2.589, DE 22 DE JUNHO DE 2.001
“Altera
disposições da Lei nº 2.402/99 – Código de Obras e Urbanismo do Município de
Santa Bárbara e dá outras providências”.
Revogada pela Lei Complementar nº 27, de 2.006
Prof. Álvaro Alves
Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os motéis só
poderão ser instalados em área rural fora do perímetro urbano, conforme item
“b”, do art. 1º, da Lei Municipal nº
2.402/99
– Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 2º No artigo 432, da referida Lei, no
quadro “Quanto a Categoria de Uso – Prestação de Serviços de Hospedagem”,
suprima-se a expressão: “Motéis”.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Santa Bárbara
d’Oeste, 22 de junho de 2.001.
Prof. Álvaro Alves
Corrêa
Prefeito Municipal