LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 2 DE OUTUBRO DE 2.006

 

Autor: Poder Legislativo

Vereador: Raimundo da Silva Sampaio

 

“Dispõe sobre a revogação, em todos os seus termos, da Lei Municipal nº 2.589, de 22 de Junho de 2.001, que alterou disposições da Lei nº 2.402/99 – Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Bárbara d’Oeste”.

 

José Maria de Araújo Junior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Revoga, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 2.589, 22 de Junho de 2.001, que “Altera disposições da Lei Municipal nº 2.402/99 – Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.

 

Art. 2º  Com a revogação de que trata o artigo anterior, a expressão “Motéis” volta a integrar o artigo 432 da Lei Municipal nº 2.402/99 - Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Bárbara d’Oeste, em seu item “Prestação de Serviços de Hospedagem”.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 2 de Outubro de 2.006.

 

José Maria de Araújo Junior

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 06/2006

Autografo nº 54/2006