LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 2 DE OUTUBRO DE 2.006
Autor: Poder Legislativo
Vereador: Raimundo da Silva Sampaio
“Dispõe sobre a revogação, em todos os seus termos, da Lei Municipal nº 2.589, de 22 de Junho de 2.001, que alterou disposições da Lei nº 2.402/99 – Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Bárbara d’Oeste”.
José Maria de Araújo Junior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 2.589, 22 de Junho de 2.001, que “Altera disposições da Lei Municipal nº 2.402/99 – Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.
Art. 2º Com a revogação de que trata o artigo anterior, a expressão “Motéis” volta a integrar o artigo 432 da Lei Municipal nº 2.402/99 - Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Bárbara d’Oeste, em seu item “Prestação de Serviços de Hospedagem”.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 2 de Outubro de 2.006.
José Maria de Araújo Junior
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 06/2006
Autografo nº 54/2006