Lei Ordinária Nº 3466
Data: 20/05/2013
Situação: EM VIGOR
Autoria: EMERSON LUIS GRIPPE
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Hospitais do Município de Santa Bárbara d’Oeste de afixarem, em lugar visível, a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LO nº 3466-2013 | 12/07/2016 | 640,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 56/2013 | 18/04/2013 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Hospitais do Município de Santa Bárbara d’Oeste de afixarem, em lugar visível, a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão.
Autoria: EMERSON LUIS GRIPPE |