Lei Ordinária Nº 3691
Data: 18/11/2014
Situação: EM VIGOR
Autoria: FELIPE SANCHES SILVA
Assunto: Proíbe a hospedagem de menores e estabelece a obrigatoriedade de hotéis, motéis, pousadas, pensões e estabelecimentos congêneres, no município de Santa Bárbara d’Oeste, de afixar, em local visível e de grande circulação, placas informando ser proibida a hospedagem de criança ou adolescente, salvo se autorizado ou acompanhado de seus pais ou responsável e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei Municipal nº 3691 | 03/12/2014 | 56,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 97/2014 | 03/10/2014 |
Proíbe a hospedagem de menores e estabelece a obrigatoriedade de hotéis, motéis, pousadas, pensões e estabelecimentos congêneres, no município de Santa Bárbara d’Oeste, de afixar, em local visível e de grande circulação, placas informando ser proibida a hospedagem de criança ou adolescente, salvo se autorizado ou acompanhado de seus pais ou responsável e dá outras providências.
Autoria: FELIPE SANCHES SILVA |