Projeto de Lei Nº 153/2013
Tipo: Legislativo
Data: 19/09/2013
Protocolo: 09330/2013
Situação: ARQUIVADO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade das Unidades Hospitalares da Rede Pública e Privada do Município de Santa Bárbara d’ Oeste de realizarem os exames para diagnóstico precoce da encefalopatia crônica não progressiva da infância (PC - paralisia cerebral) em crianças de dois a três anos de idade, e dá outras providências.