LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.009
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Institui taxas, preços públicos e respectivos valores, e dá outras providências”.
Mario Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos as taxas e preços públicos constantes dos anexos I e II, os quais fazem parte integrante desta lei, sem prejuízos das já estabelecidas em outros diplomas legais.
Art. 2º A Taxa de Expediente tem como fato gerador a prestação efetiva ou potencial de serviço público especifico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à disposição, será cobrada de acordo com o Anexo I, desta Lei.
Art. 3º O sujeito passivo da Taxa de Expediente é o usuário do serviço, efetivo ou potencialmente, quando solicitado.
Art. 4º Não será cobrada a Taxa de Expediente:
I – nos termos e contratos:
a) da prestação de serviços de pessoas físicas para o Município;
b) da locação de bens imóveis para o Município;
II – nos requerimentos de poda e extração de árvores do passeio público;
III – na emissão de boletos bancários para recebimento de impostos.
IV – nos requerimentos de fornecedores e prestadores de serviços à Prefeitura, quando objetivarem o pagamento de seus débitos;
V – nos requerimentos e certidões relativas aos servidores municipais, ao serviço de alistamento militar e para fins eleitorais.
Art. 5º Ficam isentos do pagamento da Taxa de Expediente:
I – as entidades de caráter social, religioso e filantrópico;
II – os servidores municipais, quando da requisição de ato, título ou certidão referente à sua vida funcional;
Art. 6º Aplica-se as disposições contidas na Lei Complementar nº 54, de 30 de Setembro de 2.009 – Código Tributário Municipal.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante o pagamento do preço do serviço público, efetuar a prestação dos serviços, de natureza industrial, comercial, civil, administrativo e similar.
Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo, estão previstos no Anexo II.
Art. 8º O preço público e a taxa expediente, instituídos por esta lei, deverão ser recolhidos pelo Requerente do serviço, de forma:
I – antecipada, quando a apuração do montante devido não depender da realização antecipada da prestação dos serviços.
II – ou, em até 30 dias, quando a apuração do montante devido depender da realização antecipada da prestação dos serviços.
§ 1º O lançamento do preço público independerá de qualquer notificação ao Requerente.
§ 2º O pagamento do preço público e da taxa de expediente, deverá ser comprovado no processo, da seguinte forma:
a) com a juntada da cópia da guia recolhida; ou
b) aposição da seguinte indicação: preço público ou taxa de expediente recolhida, com visto do servidor responsável pelo serviço ou pela arrecadação.
Art. 9º A falta de pagamento pelos serviços públicos realizados, nos vencimentos fixados, sujeitará o contribuinte a:
I – atualização monetária do débito pelo INPC ou qualquer índice que venha a substituí-lo;
II – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito corrigido monetariamente;
III – cobrança de juros moratórios à razão de 1,0% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 10. A retirada de acervo da Biblioteca Municipal, cuja devolução seja realizada fora do prazo previsto, ensejará a cobrança de multa diária, no importe previsto no Anexo II, cujo não pagamento, implicará na proibição de retirada de qualquer acervo.
Art. 11. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial dos preços públicos, que estão contidos no Anexo II, atendendo:
I – à situação econômica do sujeito passivo, após parecer técnico do Fundo Social de Solidariedade do Governo;
II – às considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso:
III – às condições peculiares a determinada região do território.
Art. 12. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas regulamentares necessárias à execução desta lei.
Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.010.
Santa Bárbara d’Oeste, 11 de Dezembro de 2.009.
Mario Celso Heins
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 29/2.009
Autografo nº 113/2.009
ANEXO I
TABELA PREÇOS
I – Expediente: |
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Expedição de boletos bancários, guias, documentos e outros serviços | R$ 6,30 |
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II – Alvarás: |
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a) de licença concedida ou transferida | R$ 7,80 |
b) de qualquer natureza | R$ 7,80 |
c) 2ª via | R$ 0,30 |
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III – Habite-se, Certidão de Adaptação e Demolição: |
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a) parcial ou total | R$ 14,00 |
b) 2ª via | R$ 0,30 |
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IV – Atestados e Declarações: |
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a) por lauda | R$ 0,35 |
b) sobre o que exceder, por lauda ou fração | R$ 0,30 |
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V – Declarações: |
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a) por lauda | R$ 5,00 |
b) sobre o que exceder, por lauda ou fração | R$ 0,30 |
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VI – Certidões: |
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a) por lauda, exceto as expedidas via Internet | R$ 5,00 |
b) sobre o que exceder, por lauda ou fração | R$ 0,30 |
c) fornecimento de 2ª via | R$ 0,30 |
d) buscas, por ano, além das taxas acima especificadas | R$ 2,30 |
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VII – Baixa de Registros: |
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De qualquer natureza | R$ 1,85 |
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VIII – Transferência de Dados |
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a) de local de firma ou ramo de atividade | R$ 0,30 |
b) outros de qualquer natureza, relacionado ao cadastro de atividade | R$ 3,30 |
IX – Outros Serviços: |
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Retificação do carnê do IPTU (medição interna e externa) | R$ 14,00 |
Observação: somente será cobrada no caso de improcedência da revisão solicitada | |
ANEXO II
PREÇOS PÚBLICOS | |
I – Serviços de Cemitério: |
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a) inumação | R$ 47,00 |
b) perpetuidade (compra): |
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I – Adulto | R$ 187,00 |
II – Infante | R$ 93,00 |
c) Exumação: |
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I – antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição | R$ 155,00 |
II – após ter vencido o prazo regulamentar de decomposição | R$ 77,00 |
d) construção de Carneira (por unidade) | R$ 155,00 |
e) fornecimento de Lajes (por unidade) | R$ 6,00 |
f) expedição do Título de Concessão de Sepultura | R$ 19,00 |
g) expedição de 2º via do Título de Concessão de Sepultura | R$ 19,00 |
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II – Apreensão de Animais ou Arrecadação de Bens: |
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a) apreensão de animais ou arrecadação de bens abandonados em via pública | R$ 27,00 |
b) armazenagem ou permanência por dia ou fração no depósito municipal: |
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I – de animal equino, muar ou bovino por cabeça | R$ 6,00 |
II – de caprino, ovino, suíno ou canino por cabeça | R$ 6,00 |
III – de mercadorias ou objetos de qualquer espécie por quilograma | R$ 2,00 |
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III – Remoção de Animais Mortos, mediante solicitação: |
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a) cães e gatos | R$ 19,00 |
b) suínos e caprinos | R$ 39,00 |
c) equinos e bovinos | R$ 79,00 |
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IV – Fornecimento de Materiais: |
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Anel de árvore (par) | R$ 18,00 |
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V – Fornecimento de Máquinas e Equipamentos por Hora: |
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a) caminhão basculante/carroceria 4 a 6m | R$ 65,00 |
b) caminhão basculante de 10 a 12m - Munck | R$ 79,00 |
c) caminhão pipa – 60001 – sem água | R$65,00 |
d) caminhão limpa fossa – residencial | R$ 52,00 |
e) caminhão limpa fossa - industrial | R$ 79,00 |
f) caminhão espargidor de asfalto | R$ 91,00 |
g) rolo compressor vidro – C.A 15 | R$ 65,00 |
h) rolo compactador estático | R$ 39,00 |
i) Motoniveladora | R$ 91,00 |
j) esteira grade – D.G | R$ 131,00 |
k) esteira pequena – AD.7 | R$ 79,00 |
l) pá carregadora grande – W20, W18 | R$ 65,00 |
m) pá carregadora pequena | R$ 52,00 |
n) retro escavadeira | R$ 52,00 |
o) escadeira hidráulica Poclain – LY – 2P | R$ 131,00 |
p) trator agrícola – com implemento | R$ 52,00 |
q) trator agrícola – sem implemento | R$ 39,00 |
Observação: O preço para a hora de máquina será cobrado a partir da saída da máquina do pátio da Prefeitura, não sendo cobrado o retorno. | |
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VI – Prestação de Serviços: |
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a) extração de árvore por unidade | R$ 79,00 |
b) rebaixamento de guias e sarjetas | R$ 25,00 |
c) reparos de calçada porm² | R$ 25,00 |
d) limpeza de lotes por m² | R$ 0,30 |
e) execução e fornecimento de tubos com diâmetro de 400 mm, para entrada de chácaras por metro linear | R$ 32,00 |
f) execução e fornecimento de tubos com diâmetro de 600 mm, para entrada de chácaras por metro linear | R$ 52,00 |
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VI – Serviços da Biblioteca: |
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a) cópia de acervo da Biblioteca Municipal, por folha | R$ 0,15 |
b) cópias de outros materiais, por folha | R$ 0,30 |
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VII – Serviços Diversos: |
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a) cópias de leis, por folha | R$ 0,10 |
b) cópias de documentos, por folha – A4 | R$ 0,30 |
c) cópia autenticada de plantas arquivadas | R$ 6,00 |
d) cópia de plotagem por metro linear | R$ 11,00 |
e) relações estatísticas, por folha | R$ 0,30 |
f) termo de cancelamento de viela sanitária | R$ 4,00 |
g) 2ª via de carnê de IPTU | R$ 6,00 |
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VIII – Taxa do Terminal Rodoviário: |
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a) ocupação de área Comercial mediante permissão por m²/mês | R$ 25,00 |
b) ocupação de área para guichê mediante permissão por m²/mês | R$ 25,00 |
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IX – Utilização da Torre de Transmissão (por mês) | R$ 1.300,00 |
Este texto não substitui a publicação oficial.