LEI MUNICIPAL Nº 4.116 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Altera a redação da descrição das medidas de terreno constante dos artigo 1º e 2° da Lei Municipal nº 1420, de 22 de outubro de 1980, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A descrição das medidas de terreno constante do artigo 1º da Lei Municipal n° 1420, de 22 de outubro de 1980, passa a com a seguinte redação:

Art. 1º (…)

 

Uma área de terreno de forma irregular parte da rua 01 do loteamento Vila Bortoletto, com 22,20 metros de frente para a Avenida Sábato Ronsini; 19,00 metros de fundos em divisa com o terreno de propriedade de José R. Martignago; 21,00 metros a direita em divisa com a Prefeitura Municipal e outros proprietários; 13,00 metros à esquerda em divisa com o citado José Martignago, perfazendo uma área de 274,50m² (duzentos e setenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados) ”.

 

Art. 2º A descrição das medidas de terreno constante do artigo 2º da Lei Municipal n° 1420, de 22 de outubro de 1980, passa a com a seguinte redação:

 

 

 

 

Art. 2º (…)

 

Uma faixa de terreno com 42,00 metros de frente para a Avenida Sábato Ronsini; 37,50 metros de fundos em divisa com área remanescente de mesmo proprietário; 4,40 metros a esquerda em divisa com área desapropriada e de propriedade municipal; 3,10 metros a direita em divisa com área municipal, perfazendo uma área de 114,00m² (cento e quatorze metros quadrados).”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 11 de outubro de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 059/2019

Projeto de Lei nº 070/2019