LEI MUNICIPAL Nº 4.116 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo
Altera a redação da descrição das medidas de terreno constante dos artigo 1º e 2° da Lei Municipal nº 1420, de 22 de outubro de 1980, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A descrição das medidas de terreno constante do artigo 1º da Lei Municipal n° 1420, de 22 de outubro de 1980, passa a com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
Uma área de terreno de forma irregular parte da rua 01 do loteamento Vila Bortoletto, com 22,20 metros de frente para a Avenida Sábato Ronsini; 19,00 metros de fundos em divisa com o terreno de propriedade de José R. Martignago; 21,00 metros a direita em divisa com a Prefeitura Municipal e outros proprietários; 13,00 metros à esquerda em divisa com o citado José Martignago, perfazendo uma área de 274,50m² (duzentos e setenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados) ”.
“Art. 2º (…)
Uma faixa de terreno com 42,00 metros de frente para a Avenida Sábato Ronsini; 37,50 metros de fundos em divisa com área remanescente de mesmo proprietário; 4,40 metros a esquerda em divisa com área desapropriada e de propriedade municipal; 3,10 metros a direita em divisa com área municipal, perfazendo uma área de 114,00m² (cento e quatorze metros quadrados).”
Este texto não substitui a publicação oficial