LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 277 DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver(a). Germina M. de Castro Dottori – “Dra. Germina”).

 

 

“Acrescenta o §14 ao Art. 54 da Lei Complementar Municipal n° 54/2009, nos termos que especifica”.

 

 

DUCIMAR DE JESUS CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 54 da Lei Complementar Municipal n° 54 de 30 de setembro de 2009 passa a vigorar acrescido do §14, com a seguinte redação:

 

(...)

 

§14 No caso de serviços de contabilidade, inclusive técnicos e auxiliares, realizados por Escritórios de Contabilidade, assim disposto no §22-A, do art. 18, da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, será pago anualmente, calculado por estabelecimento e de acordo com o item 2, inciso VIII do Anexo I desta Lei. (NR)

 

Art. 2º São dispensados de pagamento os créditos tributários constituídos por meio de Autos de Infração e Multa lavrados em desacordo com o § 22-A, do art. 18, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e o item 2, inciso VIII do Anexo I do Código Tributário Municipal, bem como anistiadas as infrações decorrentes cometidas anteriormente à vigência desta lei.

 

Art. 3º A administração tributária municipal, por meio do Secretário de Finanças deverá de oficio anular os Autos de Infração e Multa lavrados em desacordo com a presente lei complementar.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando –se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 21 de setembro de 2018.   

 

DUCIMAR DE JESUS CARDOSO

-Presidente-

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

- Diretor -

 

Projeto de Lei Complementar nº 13/2018

Autógrafo nº 52/2018    Este texto mão substitui a publicação oficial