LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 275 DE 14 DE JUNHO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Mesa Diretora).

 

 

Altera o quadro de funções de confiança previsto na Lei Complementar n. 58/2009 (Estrutura Administrativa da Câmara Municipal), modificada pela Lei Complementar n. 151/2013 e Lei Complementar n. 146/2012”.

 

 

DUCIMAR DE JESUS CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O anexo II, da Lei Complementar n. 58/2009, modificado pelo artigo 1º, da Lei Complementar n. 151/2013 e artigo 5º, da Lei Complementar n. 146/2012, passa a ter a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

DENOMINAÇÃO

TITULAR DE CARGO EFETIVO

QUANT.

GRATIFICAÇÃO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Qualquer cargo efetivo do quadro e nível superior em Ciências Contábeis.

(...)

(...)

(...)

Qualquer cargo efetivo do quadro e nível superior em Direito e Administração Pública.

(...)

(...)

(...)

Qualquer cargo efetivo do quadro e nível superior em Ciências Contábeis, Administração Pública, logística e Ciências Econômicas.

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Qualquer cargo efetivo do quadro.

(...)

(...)

(...)

Qualquer cargo efetivo do quadro.

(...)

(...)

(...)

Qualquer cargo efetivo do quadro.

(...)

(...)

(...)

Qualquer cargo efetivo do quadro.

(...)

(...)

(...)

Qualquer cargo efetivo do quadro.

2

(...)

Assistência Suporte Técnico som

Qualquer cargo efetivo do quadro.

2

R$ 500,00

           

Art. 2º - O anexo IV, da Lei Complementar n. 58/2009, na forma do artigo 7º, da Lei Complementar n. 146/2012, passará a ter a seguinte redação:

 

ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Assistência Suporte Técnico som

Operar o sistema de som em todos os eventos da Câmara Municipal.

 

Art. 3º - As despesas com execução desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária especifica prevista em orçamento, suplementar se necessário.

 

Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 14 de junho de 2018.   

 

 

DUCIMAR DE JESUS CARDOSO

-Presidente-

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

- Diretor -

 

Projeto de Lei Complementar nº 10/2018

Autógrafo nº 40/2018