LEI COMPLEMENTAR Nº 270 DE 18 DE MAIO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Executivo, que

 

Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 10.887/2004 aos servidores remanescentes do extinto regime estatutário do Município de Santa Bárbara d’Oeste, regido pela Lei Municipal nº 816/1970 e às pensões decorrentes, conforme específica.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Aplica-se a Lei Federal nº 10.887/2004 aos servidores  remanescentes do extinto regime estatutário do Município de Santa Bárbara d’Oeste, regido pela Lei Municipal nº 816/1970 e às pensões decorrentes, em atendimento ao artigo 40, “caput” e §18, cumulado com o artigo 149, § 1º, todos da Constituição Federal.

 

Art. 2º. Os recursos provenientes da aplicação desta Lei Complementar compõem o Tesouro Municipal, devem ser geridos conforme as normas contábeis e orçamentárias aplicáveis e consignados como receita no orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 18 de maio de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

 

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 034/2018

Projeto de Lei complementar nº 003/2018