LEI MUNICIPAL Nº 4.023 DE 03 DE MAIO DE 2018
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a ratificação da primeira alteração do protocolo de intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ e dá outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica ratificada a primeira alteração do protocolo de intenções (convertido em contrato de Consórcio Público) da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, para acréscimos e supressões no Anexo I, do citado Protocolo, conforme autorizado na 12ª Assembleia Geral Ordinária da ARES-PCJ.
Art. 2º Faz parte da presente Lei e desta é indissociável, o Anexo I – quadro de empregos públicos e salários, do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, cujos acréscimos de empregos públicos serão providos mediante concurso público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da ARES-PCJ.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se o Anexo I, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, aprovado pela Lei Municipal nº 3383 de 20 de abril de 2012.
Este texto não substitui a publicação oficial