LEI MUNICIPAL Nº 4.023 DE 03 DE MAIO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre a ratificação da primeira alteração do protocolo de intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ e dá outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica ratificada a primeira alteração do protocolo de intenções (convertido em contrato de Consórcio Público) da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, para acréscimos e supressões no Anexo I, do citado Protocolo, conforme autorizado na 12ª Assembleia Geral Ordinária da ARES-PCJ.

 

Art. 2º Faz parte da presente Lei e desta é indissociável, o Anexo I – quadro de empregos públicos e salários, do Protocolo de Intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, cujos acréscimos de empregos públicos serão providos mediante concurso público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da ARES-PCJ.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se o Anexo I, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ, aprovado pela Lei Municipal nº 3383 de 20 de abril de 2012.

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 03 de maio de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 027/2018

Projeto de Lei nº 017/2018