LEI COMPLEMENTAR Nº 269 DE 03 DE MAIO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Gustavo Bagnoli)

 

Altera o § 3º do Art. 62 da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 2017.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

     Art. 1º O §3º, do artigo 62, da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 62 (...).

 

§(...);

 

§(...);

 

§ Os Macro eixos de desenvolvimento econômicos definidos neste artigo, que estiverem inseridos na MEU 1, passam a ter o Zoneamento (Z) Zona Mista Comercial, Serviços e Indústrias não incomodas, conforme definição pela Lei 2402 de 1999 (NR);”

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 03 de maio de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 026/2018

Projeto de Lei nº004/2018