LEI MUNICIPAL Nº 3.975 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

Autoria: Poder Legislativo (Vers. Germina M. de Castro Dottori – “Dra. Germina” e Joel Cardoso – “Joel do Gás”)

 

Altera o artigo 1° da Lei Municipal 3,965/2017 que Dispõe sobre as condições necessárias para a proteção contra incêndio nos locais de manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, central GLP, instalação interna e sistema de abastecimento a granel de gás liquefeito de petróleo (GLP), atendendo ao prescrito no Decreto Estadual 46.076/01.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal nº 3.965/2017 passa ter a seguinte redação:

 

 “Art. 1° Ficam estabelecidas as condições necessárias para a proteção contra incêndio nos locais de manipulação, armazenamento, comercialização, utilização, central GLP, instalação interna e sistema de abastecimento a granel de gás liquefeito de petróleo (GLP), atendendo ao prescrito no Decreto Estadual nº 56.819/2011”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d´Oeste, 18 de outubro de 2017.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 090/2017

Projeto de Lei nº 119/2017