LEI COMPLEMENTAR Nº 227 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015

 

Autoria: Poder Executivo

 

“Acrescenta o §13 ao Art. 54 e inciso VIII do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 54/2009 a Lei Complementar Municipal, nos termos que especifica”.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 54 da Lei Complementar Municipal nº 54 de 30 de setembro de 2009 passa a vigorar acrescido do §13 e com a seguinte redação:

 

(...)

 

§13  No caso de serviços de contabilidade, inclusive técnicos e auxiliares, o imposto será pago anualmente, calculado por estabelecimento e de acordo com o inciso VIII do Anexo I desta Lei.”

 

Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 54 de 30 de setembro de 2009 passa a vigorar acrescido do inciso VIII e com a seguinte redação:

    

(...)

 

VIII – subitem 17.19 (contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares), R$ 500,00 (quinhentos reais), por profissional registrado na entidade de classe (CRC), que regula o serviço de contabilidade”.

 

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01/01/2016, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 17 de setembro de 2015.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 78/2015

Projeto de Lei complementarº 28/2015