RESOLUÇÃO Nº 05, DE 04 DE MARÇO  DE 2008.

 

 

“Acrescenta o inciso XI e o § 11, ao art. 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara D’Oeste e dá outras providências”

 

RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO, Presidente da Câmara, no exercício de suas atribuições e nos termos de que dispõe o artigo 52 da Lei Orgânica do Município e o artigo 164 e seus respectivos parágrafos do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte

 

                             RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Acrescenta o inciso XI ao art. 21, com a seguinte redação:

XI – de Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Art. 2º - Acrescenta o § 11, com a seguinte redação;

§ 11 – Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves” em 04 de março de 2008.

 

 

RAIMUNDO DA SILVA SAMPAIO

-Presidente-

 

 

 

EDISON CARLOS BORTOLUCCI JÚNIOR

-Vice Presidente-

 

 

 

GILMAR VIEIRA DA SILVA               MERCEDES ROVERI GRANDE

          -1º Secretário-                                        -2ª Secretária-           

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 05 de março de 2008.

 

 

JOSÉ ROBERTO DE PAULA

-Diretor Geral-

(Interino)

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Projeto de Resolução nº 2/2008

Autoria: Ver. Raimundo da Silva Sampaio