RESOLUÇÃO
Nº 05, DE 04 DE MARÇO DE 2008.
“Acrescenta
o inciso XI e o § 11, ao art. 21, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara D’Oeste e dá outras
providências”
RAIMUNDO
DA SILVA SAMPAIO, Presidente da Câmara, no exercício
de suas atribuições e nos termos de que dispõe o artigo 52 da Lei Orgânica do
Município e o artigo 164 e seus respectivos parágrafos do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art.
1º - Acrescenta o inciso XI ao art.
21, com a seguinte redação:
XI –
de Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Art.
2º - Acrescenta o § 11, com a seguinte redação;
§
11 – Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar zelar pela observância dos preceitos do Código
de Ética e Decoro Parlamentar e do Regimento Interno, atuando no sentido da
preservação da dignidade do mandato parlamentar.
Art.
3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves” em 04 de
março de 2008.
RAIMUNDO DA
SILVA SAMPAIO
-Presidente-
EDISON CARLOS
BORTOLUCCI JÚNIOR
-Vice
Presidente-
GILMAR VIEIRA
DA SILVA MERCEDES ROVERI GRANDE
-1º
Secretário- -2ª Secretária-
Registrada na Secretaria da
Câmara Municipal, em 05 de março de 2008.
JOSÉ
ROBERTO DE PAULA
-Diretor
Geral-
(Interino)
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 2/2008
Autoria: Ver. Raimundo da Silva Sampaio