RESOLUÇÃO Nº 04, DE 10 DE MARÇO DE 2009
“Acrescenta o inciso XI e o § 11 no artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, criando a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e dá outras providências”.
ANIZIO TAVARES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que foi aprovada e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1o. Ficam acrescentados ao artigo 21, do Regimento Interno da Câmara Municipal, baixado pela Resolução nº 8, de 29 de junho de 1992, o inciso XI e o §11, com as seguintes redações:
“Artigo 21. (...)
XI – de Ética e Decoro Parlamentar;
(...)
§ 11 – Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
a) opinar sobre proposições relativas à ética e decoro parlamentar;
b) emitir parecer de caráter consultivo e não vinculativo, quando solicitado pelo Presidente.”
Art. 2o. A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, no biênio 2009/2010, será composta pelos membros eleitos em 1º de janeiro de 2009 para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, disciplinado pela Resolução nº 04/2008.
Parágrafo único. Após o biênio referido no “caput”, os membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar serão escolhidos na forma do artigo 26, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
(Fls. 2 – Resolução nº 04/09)
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, 10 de março de 2009.
ANIZIO TAVARES DA SILVA ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
CARLOS ALBERTO PORTELLA FONTES LAERTE ANTONIO DA SILVA
1º Secretário 2º Secretário
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, em 11 de março de 2009.
DAISY MAC-KNIGHT PETRINI
-Chefe de Secretaria-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 05/2009
Autoria: Mesa Diretora