RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016  

 

“Atualiza redação do Regimento Interno, alterando artigos, parágrafos e incisos que especifica”.

 

EDISON CARLOS BORTOLUCCI JR., Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º – A eleição dos membros da Mesa Diretora ou o preenchimento de qualquer vaga, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos com assento na Câmara, far-se-á por voto aberto.

 

I – Revogado

 

II – Revogado

 

III – Revogado”. (NR)

 

Art. 2º - O inciso I do artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º - (...)

           

I – Terminada a votação, o Presidente fará a contagem dos votos;” (NR)

           

Art. 3º - O inciso II do artigo 84 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 84 – (...)

 

II – A discussão ou a votação de qualquer proposição idêntica a outra que já tenha sido aprovada ou rejeitada na sessão legislativa.” (NR)

 

Art. 4° - O parágrafo § 4º do artigo 90 passa a vigorar com a seguinte redação.

 

“Art. 90 – (...).          

 

§ 1º - (...);

 

§ 2º - (...);

 

§ 3º - (...);

 

§ 4º - Havendo requerimento de consultas a órgãos especializados, ou pareceres técnicos, o trâmite será suspenso até que se culminem os procedimentos necessários, exceto se o projeto já estiver na Ordem do dia para votação.” (NR)

 

Art. 5º - O artigo 115 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 115 – Nenhum vereador poderá pedir a palavra quando houver orador na Tribuna, exceto para levantar questão de ordem, ou fazer reclamação quanto a não observância do Regimento Interno em relação ao assunto em debate.” (NR)

 

Art. 6º - O parágrafo § 2º do artigo 116 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 116 – (...)

 

§ 1º - (...);

 

§ 2º - O vereador só poderá apartear o orador, se lhe solicitar e obtiver permissão.” (NR)

 

Art. 7º - O artigo 149 em seu parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.149 – (...)

 

Parágrafo Único - A Mesa Diretora prestará contas dos gastos mensalmente através do Portal da Transparência.” (NR)

 

Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 25 de outubro de 2016.

 

 

EDISON CARLOS BORTOLUCCI JR.                           FELIPE SANCHES

-Presidente-                                                     -Vice-Presidente-

 

 

 

EMERSON LUIS GRIPPE                                             CELSO ÁVILA

-1º Secretário-                                                      -2º Secretário-

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Projeto de Resolução nº 02/2015

Autoria: Ver. Giovanni Bonfim