RESOLUÇÃO Nº 02, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016
“Atualiza redação do Regimento Interno, alterando artigos, parágrafos e incisos que especifica”.
EDISON CARLOS BORTOLUCCI JR., Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – A eleição dos membros da Mesa Diretora ou o preenchimento de qualquer vaga, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos com assento na Câmara, far-se-á por voto aberto.
I – Revogado
II – Revogado
III – Revogado”. (NR)
Art. 2º - O inciso I do artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - (...)
I – Terminada a votação, o Presidente fará a contagem dos votos;” (NR)
Art. 3º - O inciso II do artigo 84 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84 – (...)
II – A discussão ou a votação de qualquer proposição idêntica a outra que já tenha sido aprovada ou rejeitada na sessão legislativa.” (NR)
Art. 4° - O parágrafo § 4º do artigo 90 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 90 – (...).
§ 1º - (...);
§ 2º - (...);
§ 3º - (...);
§ 4º - Havendo requerimento de consultas a órgãos especializados, ou pareceres técnicos, o trâmite será suspenso até que se culminem os procedimentos necessários, exceto se o projeto já estiver na Ordem do dia para votação.” (NR)
Art. 5º - O artigo 115 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115 – Nenhum vereador poderá pedir a palavra quando houver orador na Tribuna, exceto para levantar questão de ordem, ou fazer reclamação quanto a não observância do Regimento Interno em relação ao assunto em debate.” (NR)
Art. 6º - O parágrafo § 2º do artigo 116 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 116 – (...)
§ 1º - (...);
§ 2º - O vereador só poderá apartear o orador, se lhe solicitar e obtiver permissão.” (NR)
Art. 7º - O artigo 149 em seu parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.149 – (...)
Parágrafo Único - A Mesa Diretora prestará contas dos gastos mensalmente através do Portal da Transparência.” (NR)
Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 25 de outubro de 2016.
-1º Secretário- -2º Secretário-
Este texto não substitui a publicação oficial
Projeto de Resolução nº 02/2015
Autoria: Ver. Giovanni Bonfim