RESOLUÇÃO Nº 03, DE 28 DE MARÇO DE 2017
“Acrescenta o inciso XIII e o parágrafo 13º ao artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal”.
DUCIMAR DE JESUS CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam acrescidos ao artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, o inciso XIII e o parágrafo 13º, que terão as seguintes redações:
“Art. 21 (...)
XIII – de Mobilidade Urbana
§ 13º - Compete a Comissão de Mobilidade Urbana
a) Opinar sobre as proposições referentes à matéria de transporte, acessibilidade e trânsito.
b) Propor políticas públicas de Mobilidade Urbana com vistas a aperfeiçoar a circulação de pedestres, veículos automotores, ciclistas, entre outros.
c) Elaborar Audiências Públicas e contribuir com projetos de Lei relacionados à mobilidade urbana.” (NR)
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 29 de março de 2017.
-1º Secretário- -2º Secretário-
Este texto não substitui a publicação oficial.
Projeto de Resolução nº 01/2016
Autoria: Vers. Antonio Carlos Ribeiro – “Carlão Motorista” e Giovanni Bonfim