RESOLUÇÃO Nº 03, DE 28 DE MARÇO DE 2017  

 

 

“Acrescenta o inciso XIII e o parágrafo 13º ao artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal”.

 

 

DUCIMAR DE JESUS CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Ficam acrescidos ao artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, o inciso XIII e o parágrafo 13º, que terão as seguintes redações:

 

“Art. 21 (...)

 

XIII – de Mobilidade Urbana

 

§ 13º - Compete a Comissão de Mobilidade Urbana

 

a) Opinar sobre as proposições referentes à matéria de transporte, acessibilidade e trânsito.

 

b) Propor políticas públicas de Mobilidade Urbana com vistas a aperfeiçoar a circulação de pedestres, veículos automotores, ciclistas, entre outros.

 

c) Elaborar Audiências Públicas e contribuir com projetos de Lei relacionados à mobilidade urbana.” (NR)

 

 

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 29 de março de 2017.

 

 

         DUCIMAR DE JESUS CARDOSO            VALDENOR DE JESUS G. FONSECA

    -Presidente-                                                    -Vice-Presidente-

 

 

 

       EDMILSON IGNÁCIO ROCHA                                       JOEL CARDOSO

      -1º Secretário-                                                     -2º Secretário-

 

 

 

Este texto não substitui a publicação oficial.

 

Projeto de Resolução nº 01/2016

Autoria: Vers. Antonio Carlos Ribeiro – “Carlão Motorista” e Giovanni Bonfim