LEI COMPLEMENTAR Nº 177 DE 10 DE ABRIL DE 2014

 

 

                                                                                                                                   Autoria: Poder Legislativo

Ver. Giovanni José de Bonfim

 

 

 

“Dá nova redação ao Art. 151 da Lei Complementar nº 103/2010”.

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º  O artigo 151 da Lei Complementar 103, de 21 dezembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 151   É expressamente proibida à venda de bebidas alcoólicas nas feiras livres”.

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 10 de abril de 2014.

 

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autógrafo nº. 039/2014

Projeto de Lei Complementar nº. 002/2014