LEI COMPLEMENTAR  Nº 162 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

 

                                                                                                                                        Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

 

“Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 180 da Lei Complementar Municipal nº 103/10, dando outras providências”.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º  Acresce-se ao artigo 180 da Lei Municipal Complementar nº 103 de 21 de dezembro de 2010, o parágrafo terceiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 180  (...)

...

§3º  No caso de veículos, o prazo para apreensão do referido bem será de 05 (cinco) a 10 (dez) dias.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 12 de setembro de 2013.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autógrafo nº. 102/2013

Projeto de Lei nº. 016/2013