LEI COMPLEMENTAR Nº 162 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 180 da Lei Complementar Municipal nº 103/10, dando outras providências”.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acresce-se ao artigo 180 da Lei Municipal Complementar nº 103 de 21 de dezembro de 2010, o parágrafo terceiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 180 (...)
...
§3º No caso de veículos, o prazo para apreensão do referido bem será de 05 (cinco) a 10 (dez) dias.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº. 102/2013
Projeto de Lei nº. 016/2013