LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.009

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

“Institui taxas, preços públicos e respectivos valores, e dá outras providências”.

 

Mario Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam instituídos as taxas e preços públicos constantes dos anexos I e II, os quais fazem parte integrante desta lei, sem prejuízos das já estabelecidas em outros diplomas legais.

 

Art. 2º  A Taxa de Expediente tem como fato gerador a prestação efetiva ou potencial de serviço público especifico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à disposição, será cobrada de acordo com o Anexo I, desta Lei.

 

Art. 3º  O sujeito passivo da Taxa de Expediente é o usuário do serviço, efetivo ou potencialmente, quando solicitado.

 

Art. 4º  Não será cobrada a Taxa de Expediente:

 

I – nos termos e contratos:

 

a) da prestação de serviços de pessoas físicas para o Município;

 

b) da locação de bens imóveis para o Município;

 

II – nos requerimentos de poda e extração de árvores do passeio público;

 

III – na emissão de boletos bancários para recebimento de impostos.

 

IV – nos requerimentos de fornecedores e prestadores de serviços à Prefeitura, quando objetivarem o pagamento de seus débitos;

 

V – nos requerimentos e certidões relativas aos servidores municipais, ao serviço de alistamento militar e para fins eleitorais.

 

Art. 5º  Ficam isentos do pagamento da Taxa de Expediente:

 

I – as entidades de caráter social, religioso e filantrópico;

 

II – os servidores municipais, quando da requisição de ato, título ou certidão referente à sua vida funcional;

 

Art. 6º  Aplica-se as disposições contidas na Lei Complementar nº 54, de 30 de Setembro de 2.009 – Código Tributário Municipal.

 

Art. 7º  O Poder Executivo Municipal poderá, mediante o pagamento do preço do serviço público, efetuar a prestação dos serviços, de natureza industrial, comercial, civil, administrativo e similar.

 

Parágrafo único.  Os serviços de que trata o caput deste artigo, estão previstos no Anexo II.

 

Art. 8º  O preço público e a taxa expediente, instituídos por esta lei, deverão ser recolhidos pelo Requerente do serviço, de forma:

 

I – antecipada, quando a apuração do montante devido não depender da realização antecipada da prestação dos serviços.

 

II – ou, em até 30 dias, quando a apuração do montante devido depender da realização antecipada da prestação dos serviços.

 

§ 1º  O lançamento do preço público independerá de qualquer notificação ao Requerente.

 

§ 2º  O pagamento do preço público e da taxa de expediente, deverá ser comprovado no processo, da seguinte forma:

 

a) com a juntada da cópia da guia recolhida; ou

 

b) aposição da seguinte indicação: preço público ou taxa de expediente recolhida, com visto do servidor responsável pelo serviço ou pela arrecadação.

 

Art. 9º  A falta de pagamento pelos serviços públicos realizados, nos vencimentos fixados, sujeitará o contribuinte a:

 

I – atualização monetária do débito pelo INPC ou qualquer índice que venha a substituí-lo;

 

II – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito corrigido monetariamente;

 

III – cobrança de juros moratórios à razão de 1,0% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor corrigido monetariamente.

 

Art. 10.  A retirada de acervo da Biblioteca Municipal, cuja devolução seja realizada fora do prazo previsto, ensejará a cobrança de multa diária, no importe previsto no Anexo II, cujo não pagamento, implicará na proibição de retirada de qualquer acervo.

 

Art. 11.  Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial dos preços públicos, que estão contidos no Anexo II, atendendo:

 

I – à situação econômica do sujeito passivo, após parecer técnico do Fundo Social de Solidariedade do Governo;

 

II – às considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso:

 

III – às condições peculiares a determinada região do território.

 

Art. 12.  O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá editar normas regulamentares necessárias à execução desta lei.

 

Art. 13.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.010.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 11 de Dezembro de 2.009.

 

Mario Celso Heins

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 29/2.009

Autografo nº 113/2.009


ANEXO I

 

TABELA PREÇOS

 

I – Expediente:

 

Expedição de boletos bancários, guias, documentos e outros serviços

R$ 6,30

 

 

II – Alvarás:

 

a) de licença concedida ou transferida

R$ 7,80

b) de qualquer natureza

R$ 7,80

c) 2ª via

R$ 0,30

 

 

III – Habite-se, Certidão de Adaptação e Demolição:

 

a) parcial ou total

R$ 14,00

b) 2ª via

R$ 0,30

 

 

IV – Atestados e Declarações:

 

a) por lauda

R$ 0,35

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

R$ 0,30

 

 

V – Declarações:

 

a) por lauda

R$ 5,00

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

R$ 0,30

 

 

VI – Certidões:

 

a) por lauda, exceto as expedidas via Internet

R$ 5,00

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

R$ 0,30

c) fornecimento de 2ª via

R$ 0,30

d) buscas, por ano, além das taxas acima especificadas

R$ 2,30

 

 

VII – Baixa de Registros:

 

De qualquer natureza

R$ 1,85

 

 

VIII – Transferência de Dados

 

a) de local de firma ou ramo de atividade

R$ 0,30

b) outros de qualquer natureza, relacionado ao cadastro de atividade

R$ 3,30

IX – Outros Serviços:

 

Retificação do carnê do IPTU (medição interna e externa)

R$ 14,00

Observação: somente será cobrada no caso de improcedência da revisão solicitada

 

ANEXO II

 

PREÇOS PÚBLICOS

I – Serviços de Cemitério:

 

a) inumação

R$ 47,00

b) perpetuidade (compra):

 

I – Adulto

R$ 187,00

II – Infante

R$ 93,00

c) Exumação:

 

I – antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição

R$ 155,00

II – após ter vencido o prazo regulamentar de decomposição

R$ 77,00

d) construção de Carneira (por unidade)

R$ 155,00

e) fornecimento de Lajes (por unidade)

R$ 6,00

f) expedição do Título de Concessão de Sepultura

R$ 19,00

g) expedição de 2º via do Título de Concessão de Sepultura

R$ 19,00

 

 

II – Apreensão de Animais ou Arrecadação de Bens:

 

a) apreensão de animais ou arrecadação de bens abandonados em via pública

R$ 27,00

b) armazenagem ou permanência por dia ou fração no depósito municipal:

 

I – de animal equino, muar ou bovino por cabeça

R$ 6,00

II – de caprino, ovino, suíno ou canino por cabeça

R$ 6,00

III – de mercadorias ou objetos de qualquer espécie por quilograma

R$ 2,00

 

 

III – Remoção de Animais Mortos, mediante solicitação:

 

a) cães e gatos

R$ 19,00

b) suínos e caprinos

R$ 39,00

c) equinos e bovinos

R$ 79,00

 

 

IV – Fornecimento de Materiais:

 

Anel de árvore (par)

R$ 18,00

 

 

V – Fornecimento de Máquinas e Equipamentos por Hora:

 

a) caminhão basculante/carroceria 4 a 6m

R$ 65,00

b) caminhão basculante de 10 a 12m - Munck

R$ 79,00

c) caminhão pipa – 60001 – sem água

R$65,00

d) caminhão limpa fossa – residencial

R$ 52,00

e) caminhão limpa fossa - industrial

R$ 79,00

f) caminhão espargidor de asfalto

R$ 91,00

g) rolo compressor vidro – C.A 15

R$ 65,00

h) rolo compactador estático

R$ 39,00

i) Motoniveladora

R$ 91,00

j) esteira grade – D.G

R$ 131,00

k) esteira pequena – AD.7

R$ 79,00

l) pá carregadora grande – W20, W18

R$ 65,00

m) pá carregadora pequena

R$ 52,00

n) retro escavadeira

R$ 52,00

o) escadeira hidráulica Poclain – LY – 2P

R$ 131,00

p) trator agrícola – com implemento

R$ 52,00

q) trator agrícola – sem implemento

R$ 39,00

Observação: O preço para a hora de máquina será cobrado a partir da saída da máquina do pátio da Prefeitura, não sendo cobrado o retorno.

 

 

VI – Prestação de Serviços:

 

a) extração de árvore por unidade

R$ 79,00

b) rebaixamento de guias e sarjetas

R$ 25,00

c) reparos de calçada porm²

R$ 25,00

d) limpeza de lotes por m²

R$ 0,30

e) execução e fornecimento de tubos com diâmetro de 400 mm, para entrada de chácaras por metro linear

R$ 32,00

f) execução e fornecimento de tubos com diâmetro de 600 mm, para entrada de chácaras por metro linear

R$ 52,00

 

 

VI – Serviços da Biblioteca:

 

a) cópia de acervo da Biblioteca Municipal, por folha

R$ 0,15

b) cópias de outros materiais, por folha

R$ 0,30

 

 

VII – Serviços Diversos:

 

 

 

a) cópias de leis, por folha

R$ 0,10

b) cópias de documentos, por folha – A4

R$ 0,30

c) cópia autenticada de plantas arquivadas

R$ 6,00

d) cópia de plotagem por metro linear

R$ 11,00

e) relações estatísticas, por folha

R$ 0,30

f) termo de cancelamento de viela sanitária

R$ 4,00

g) 2ª via de carnê de IPTU

R$ 6,00

 

 

VIII – Taxa do Terminal Rodoviário:

 

a) ocupação de área Comercial mediante permissão por m²/mês

R$ 25,00

b) ocupação de área para guichê mediante permissão por m²/mês

R$ 25,00

 

 

IX – Utilização da Torre de Transmissão (por mês)

R$ 1.300,00