LEI COMPLEMENTAR N° 173 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013


Autoria: Poder Executivo Prefeito Municipal

“Altera o §3° do artigo 290 da Lei Complementar Municipal n° 54 de 30 de setembro de 2009, dando outras providências"

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DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o O §3° do artigo 290 da Lei Complementar Municipal n° 54 de 30 de setembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 290 (...)


§3° O termo de inscrição em Dívida Ativa do Município, a Certidão de Dívida Ativa dele extraída e a petição inicial em processo de execução fiscal poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico, bem como subscritos manualmente, ou por chancela mecânica ou eletrônica.”

Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamenta vigente e futuro suplementado se necessário.

Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 13 de dezembro de 2013.



DENIS EDUARDO ANDIA Prefeito Municipal


Autógrafo n°. 184/2013

Projeto de Lei Complementar n° 019/2013