LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.007

 

Autoria: Poder Legislativo

Vereador: Enoc Martins Coutinho

 

“Acrescenta parágrafos 2° e 3° ao art. 159 e acrescenta Inciso III ao art. 160, da Lei n° 1735, de 30 de dezembro de 1.987 – Código de Posturas do Município”.

 

Raimundo da Silva Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Art. 159, da Lei Municipal n° 1.735/87, fica acrescido dos §§ 2° e 3°, renumerando o Parágrafo único que passa a ser § 1°:

 

Art. 159   ..............................................................................

 

§ 1°  O vendedor ambulante não licenciado para o exercício ou período em que esteja exercendo a atividade ficará sujeito à apreensão da mercadoria encontrada em seu poder.

 

§ 2°  Com relação ao comércio eventual de flores e plantas ornamentais, somente as pessoas jurídicas, regularmente estabelecidas no Município de Santa Bárbara d’Oeste e que fazem desta sua atividade principal, poderão ser autorizadas a fazer sua exploração.

 

§ 3°  A Prefeitura Municipal poderá autorizar entidades assistenciais, regularmente estabelecidas no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a exercer o comércio eventual de flores e plantas ornamentais.

 

Art. 2°  O Art. 160, da Lei Municipal n° 1.735/87, fica acrescido do inciso III, conforme abaixo:

 

I -  ..........................................................................................

 

II -  .........................................................................................

 

III - ser de outra cidade, ou seja, não estar estabelecido no município de Santa Bárbara d’Oeste e comercializar flores e plantas ornamentais, nem que seja eventualmente.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, 22 de fevereiro de 2.007.

 

Raimundo da Silva Sampaio

Presidente

 

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.

 

Selma Regina Daniel

Diretora Geral

 

Projeto de Lei Complementar nº 3/2.005

Autógrafo nº 1/2.007