LEI
COMPLEMENTAR Nº 29, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.007
Autoria:
Poder Legislativo
Vereador:
Enoc Martins Coutinho
“Acrescenta parágrafos 2° e 3°
ao art. 159 e acrescenta Inciso III ao art. 160, da Lei n° 1735, de 30 de
dezembro de 1.987 – Código de Posturas do Município”.
Raimundo da Silva
Sampaio,
Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do
Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 159, da Lei Municipal n°
1.735/87,
fica acrescido dos §§ 2° e 3°, renumerando o Parágrafo único que passa a ser §
1°:
Art. 159 ..............................................................................
§ 1° O vendedor ambulante
não licenciado para o exercício ou período em que esteja exercendo a atividade
ficará sujeito à apreensão da mercadoria encontrada em seu poder.
§ 2° Com relação ao
comércio eventual de flores e plantas ornamentais, somente as pessoas
jurídicas, regularmente estabelecidas no Município de Santa Bárbara d’Oeste e
que fazem desta sua atividade principal, poderão ser autorizadas a fazer sua
exploração.
§ 3° A Prefeitura
Municipal poderá autorizar entidades assistenciais, regularmente estabelecidas
no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a exercer o comércio eventual de flores
e plantas ornamentais.
Art. 2° O Art. 160, da Lei Municipal n°
1.735/87,
fica acrescido do inciso III, conforme abaixo:
I - ..........................................................................................
II - .........................................................................................
III - ser de outra cidade,
ou seja, não estar estabelecido no município de Santa Bárbara d’Oeste e
comercializar flores e plantas ornamentais, nem que seja eventualmente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, 22 de
fevereiro de 2.007.
Registrado na Secretaria da Câmara Municipal,
na data acima.
Diretora Geral
Projeto de Lei
Complementar nº 3/2.005
Autógrafo nº 1/2.007