LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 102 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010


Autoria: Poder Executivo Prefeito Municipal

“Dispõe sobre nova redação ao art. 9° da Lei Complementar n° 028 de 08 de novembro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”.

MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1° O art. 9° da Lei Complementar Municipal n°. 028 de 08 de novembro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Santa Bárbara d’Oeste, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 9° - O perímetro urbano do Município é constituído pelas seguintes confrontações:

“Inicia-se no ponto 01 (E=251.087,645 - N=7.483.578,861) na Rodovia que liga Santa Bárbara à Iracemápolis (SP-306) no cruzamento com a Via Férrea da Ferroban, daí segue pela referida Rodovia no sentido Santa Bárbara D’Oeste a Iracemápolis passando sobre o Ribeirão dos Toledos e Estrada dos Italianos até alcançar a Ponte do Funil sobre o Rio Piracicaba, numa distância de 2.967,44 metros onde encontra o ponto 02 (E=250.585,595 - N=7.486.439,029); daí deflete à direita e segue pelo referido Rio Piracicaba numa distância de 3.124,40 metros até encontrar o ponto 03 (E=253.319,487 - N=7.486.536,917), localizado no encontro com o Córrego do Barrocão; daí segue ainda pelo Rio Piracicaba numa distância de 2.016,27 metros até encontrar o ponto 04 (E=254.750,412

-      N=7.487.860,962, localizado no encontro com a Córrego Sossego; daí deflete à direita e segue pelo referido córrego numa distancia de 2.366,54 metros até encontrar o ponto 04A (E= 256.428,337 - N= 7.486.589,015) localizado na Estrada da Balsa; daí deflete à direita e segue pela referida Estrada numa distancia de 123,37 metros onde encontra o ponto 5 (E=256.530,455 - N=7.486.519,785) junto ao marco (IGG n°





01); daí deflete à direita e segue pela Avenida da Amizade
(Divisa Intermunicipal) contornando o Jardim Parque Planalto
numa distância de 736,35 metros, onde encontra o ponto 6
(E=257.123,416 - N=7.486.113,260); daí deflete à direita e
segue         pela     referida             Avenida   (Divisa             Intermunicipal)

contornando os Loteamentos Jardim Parque Planalto e Jardim
Santa Rosa II, numa distância de 198,91 metros até o ponto 7
(E=257.024,560 - N=7.485.940,652); daí deflete à esquerda e
segue         pela     referida             Avenida   (Divisa             Intermunicipal)

contornando os Loteamentos Jardim Santa Rosa II, Jardim
Europa I, Jardim Ferrarezi e Jardim das Palmeiras numa
distância de 1.600,11 metros até o ponto 8 (E=257.635,514 -
N=7.484.462,672); daí deflete à direita e deixa a Avenida da
Amizade e segue pela Divisa Intermunicipal contornando parte
do Loteamento Jardim Dainese numa distância de 683,20
metros até o ponto 9 (E=258.136,250 - N=7.483.997,887); daí
deflete à direita e segue pela Rua São Thiago (Divisa
Intermunicipal)        contornando parte            do Loteamento Jardim

Dainese      numa   distância         de 397,01   metros             até o ponto 10

(E=257.976,571 - N=7.483.642,101); daí deflete à esquerda e segue pela Rua Itapira (Divisa Intermunicipal) contornando os Loteamentos Jardim Adélia, Jardim Santa Rosa I e Jardim Turmalinas numa distância de 407,05 metros até o ponto 11 (E=258.237,841 - N=7.483.329,968); daí deflete à direita e segue pela Rua Turmalinas contornando parte do Loteamento Jardim Turmalinas, numa distância de 200,49 metros até o ponto 12 (E=258.119,499 - N=7.483.168,134); daí deflete à esquerda e segue pela Rua do Cimento contornando parte do Loteamento Pérola Industrial numa distância de 68,05 metros até o ponto 13 (E=258.167,653 - N=7.483.120,050); daí deflete à direita e segue pela Rua Siderita contornando parte do Loteamento Pérola Industrial numa distância de 296,49 metros até o ponto 14 (E=258.096,169 - N=7.482.832,306) junto ao marco (IGG-08) localizado na Avenida Santa Bárbara; daí deflete à direita e segue pela Avenida Santa Bárbara numa distância de 796,17 metros até o ponto 15 (E=257.325,945 - N=7.482.630,690) junto ao marco (IGG-09); daí deflete à esquerda e segue pela (Divisa Intermunicipal) contornando os Loteamentos Jardim Mollon, Mollon IV e o Jardim Pântano numa distância de 1.647,83 metros, passando pelos pontos 15 ao 16, do 16 ao 17, do 17 ao 18, do 18 ao 19, do 19 ao 20, do 20 ao 21, do 21 ao 22, do 22 ao 23, do 23 ao 24, do 24 ao 25, do 25 ao 26, do 26 ao 27, do 27 ao 28, do 28 ao 29 (E=257.553,563 - N=7.481.252,092); daí deflete à esquerda e segue pela Rua Nazaré Paulista, contornando os Loteamentos Jardim Amélia e Jardim Brasília, passando sobre a Rodovia





Luiz de Queiroz (SP-304) numa distância de 826,59 metros até o ponto 30 (E=257.633,478 - N=7.480.429,371); daí deflete à esquerda e segue pela Rua Jorge Júlio numa distância de 80,54 metros até o ponto 31                                                                              (E=257.714,001           -

N=7.480.430,993) junto ao marco IGG-12; daí deflete a direita e segue pela (Divisa Intermunicipal) numa distância de 2.144,04 metros, até o encontro com os trilhos da FERROBAN próximos a Estação Cillos, onde encontra o ponto 32 (E=258.584,443 - N=7.478.471,591); segue pela Linha Férrea no sentido Nova Odessa - Santa Bárbara d’Oeste numa distância de 1877,41 metros, até encontrar o ponto 32A (E=256.832,686- N=7.478.793,926), ponto localizado na divisa do Condomínio e a parte Industrial da antiga Usina de Cillo; daí deflete à esquerda e segue numa distância de 582,25 metros, até encontrar o ponto 32B (E=256.642,014- N=7.478.243,785), ponto localizado no eixo do Córrego Cillos; daí segue pelo referido córrego, no sentido jusante, numa distância de 2731,54 metros, até encontrar o ponto 32C                                                        (E=254.218,534-

N=7.478.925,786), ponto localizado na divisa do loteamento Recreio Alvorada; daí deflete a esquerda e segue pela divisa do loteamento, numa distância de 396,47 metros, ate encontrar

o  ponto 41 (E=254.044,788 - N=7.478.569,470); daí deflete à direita e segue pela Rua Francisco de Cillo contornando parte do Loteamento Recreio Alvorada, numa distância de 486,82 metros até o ponto 42 (E=253.598,625 - N=7.478.405,091); daí deflete à direita e segue pela Estrada dos Confederados numa distância de 240.62 metros até o ponto 43 (E=253.488,994 - N=7.478.608,499); daí deflete à esquerda e segue contornando parte do Loteamento Santa Alice, numa distância de 537,38 metros até o ponto 44 (E=252.952,851                                                       -

N=7.478.572,054) junto ao eixo do Ribeirão dos Toledos; daí segue pelo eixo do referido Ribeirão no sentido montante numa distância de 3.177,48 metros passando sob a Rodovia dos Bandeirantes (SP-348) até o ponto 45 (E=252.551,348 - N=7.476.441,125); daí deflete à direita deixando o referido Ribeirão e segue numa distância de 2.240,99 metros passando sobre a Estrada que dá acesso ao Bairro Areia Branca até o ponto 46 (E=250.659,304 - N=7.477.579,686); daí deflete a esquerda e segue numa distância de 1.513,33 metros até o ponto 47 (E=250.057,632 - N=7.476.191,103); daí deflete à direita e segue numa distância 1.020,32 metros passando sobre a Rodovia Comendador Emilio Romi SP (306) e córrego Araçariguama até o ponto 48                       (E=249.183,397           -

N=7.476.717,185); daí deflete à direita e segue numa distância de 1.513,72 metros até o ponto 49 (E=249.794,531 - N=7.478.100,074); daí deflete à esquerda e segue numa





distancia de 1.215,20 metros junto a um afluente do córrego Araçariguama até                                       o     ponto 50               (E=248.753,314           -

N=7.478.726,640); daí deflete à esquerda e segue numa distancia de 1.934,58 metros até o ponto 51 (E=246.830,399 - N=7.478.938,819); daí deflete à direita e segue numa distancia de 544,58 metros                       até                                    o ponto 52                         (E=246.861,740           -

N=7.479.482,496); daí deflete à direita e segue numa distancia de 753,61 metros                                até   o ponto 53            (E=247.614,079           -

N=7.479.438,798); daí deflete à esquerda e segue numa distancia de 806,11 metros até o ponto 54 (E=247.802,013 - N=7.480.222,698); daí deflete à esquerda e segue numa distancia de 414,83 metros até o ponto 55 (E=247.406,882 - N=7.480.349,004);daí deflete à direita e segue numa distancia de 430,23 metros junto a Rodovia Luiz de Queiroz até o ponto 56 (E=247.467,404 - N=7.480.771,698); daí deflete à esquerda e passa sobre a Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304) e segue numa distancia de 774,08 metros até o ponto 57(E=247.284,999 - N=7.481.523,982), junto a Rodovia SP (135); daí deflete à direita e segue por uma linha reta numa distancia de 2.002,78 metros passando pela Rodovia dos Bandeirante (SP-348) até o ponto 58 (E=248.108,588 - N=7.483.340,337); daí deflete à esquerda e segue pela referida Rodovia na sua margem direita no sentido Capital - Interior numa distancia de 1.056,16 metros, passando sobre uma linha Férrea (Ferroban) até o ponto 59                               (E=247.324,778          -

N=7.484.048,228) onde alcança a margem direita do Rio Piracicaba no sentido montante; daí segue pela margem direita do Rio Piracicaba no sentido montante numa distância de 1.398,98 metros até o ponto 60                                                                               (E=248.043,610          -

N=7.484.293,917) onde alcança o Ribeirão dos Toledos; daí segue pelo referido Ribeirão no sentido montante numa distância de 322,96 metros até o ponto 61 (E=248.027,279 - N=7.483.854,623), onde encontra a Linha Férrea da FERROBAN; daí segue pela referida Linha Férrea numa distância de 3.379,704 metros até alcançar o ponto 01, ponto inicial desta descrição.”

Parágrafo único - Fazem também parte do Perímetro Urbano os seguintes Loteamentos:

I   - Cruzeiro do Sul, Chácaras Paraíso, Vale das Cigarras e Pinheirinho, que unificados passam a formar um núcleo com as seguintes confrontações:

“Inicia-se no ponto A (E=245.629,332 - N=7.483.174,758) localizado no cruzamento do Ribeirão Alambari e a Rodovia SP





135; daí segue pela referida Rodovia no sentido Santa Bárbara d’ Oeste numa distancia de 312,00 metros até o ponto B (E= 245.926,691 - N=7.483.212,319), cruzamento com a Linha Férrea (FERROBAN) que liga Santa Bárbara d’ Oeste à Piracicaba; daí deflete à esquerda e segue pela linha Férrea numa distancia de 845,00 metros até o ponto C (E= 246.609,561 - N= 7.483.602,408); daí deflete à direita e segue contornando o Loteamento Chácaras Paraíso numa distancia de 761,00 metros até o ponto D (E= 246.331,846 - N= 7.483.007,305), junto a Rodovia SP - 135; daí deflete à esquerda e segue pela Rodovia SP - 135 numa distância de

1.076.0             metros, até o ponto E (E=246.939,912                                   -

N=7.482.180,631), final da divisa do Loteamento Vale das Cigarras; daí deflete à direita e segue contornando o Loteamento Vale das Cigarras numa distância de 913,00 metros até o ponto F (E=246.192,943 - N=7.481.697,514), localizado no eixo de um córrego afluente do Ribeirão Alambari; daí deflete à direita e segue pelo eixo do referido córrego e contornando o loteamento Vale das Cigarras numa distancia de 1.408,00 metros até o ponto G (E=245.522,026 - N=7.482.802,370), localizado na Linha Férrea (FERROBAN) que liga Santa Bárbara d’ Oeste à Piracicaba; daí deflete à esquerda e segue pela referida Ferrovia numa distância de

855.0              metros até o ponto H (E=244.755,772                                      -

N=7.482.538,262); daí deflete à direita e segue numa distância de 182,50 metros até o ponto I (E=244.673,428                                                          -

N=7.482.701,120), localizado na Rodovia SP-135; daí deflete à esquerda e segue pela referida Rodovia no sentido Piracicaba numa distância de 777,00 metros até o ponto J (E=243.950,653

-    N=7.482.625,813),daí deflete à direita e segue contornando os loteamentos Chácaras Cruzeiro do Sul e Chácaras Pinheirinho numa distância de 4.107,00 metros até o ponto K (E=244.409,484 - N=7.484.710,759), localizado na margem direita do Rio Piracicaba no sentido montante; daí deflete à direita e segue pela margem direita do Rio Piracicaba no sentido montante numa distância de 1.914,00 metros até o ponto L (E=245.649,900 - N= 7.483.372,916), localizado no cruzamento com o Ribeirão Alambari; daí deflete à direita e segue pelo eixo do Ribeirão Alambari numa distancia de 250,00 metros até o ponto A, ponto inicial desta descrição.”

II   - Chácaras Hélico;

III - Santo Antônio do Sapezeiro, e





IV  - Recanto das Andorinhas.

Art. 3° O Mapa de Identificação do Município, o Mapa de Diretrizes de Ocupação, o Mapa de Diretrizes de Uso, o Mapa de Diretrizes Viárias, o Mapa dos Instrumentos da Política Urbana, o Mapa de Equipamentos Públicos e o Mapa de Diretrizes de Preservação Ambiental dispostos no artigo 124 da Lei Complementar n° 028/2006 ficam substituídos pelos documentos anexos que fazem parte integrante da presente lei.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a redação original do art. 9° da Lei Complementar Lei Complementar n°. 028 de 08 de novembro de 2006 - Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Santa Bárbara d’Oeste e os Mapas citados do artigo 3° desta lei.

Santa Bárbara d’Oeste, 16 de dezembro de 2010.



Projeto de Lei Complementar n° 34/2010 Autógrafo n° 139/2010