LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.004

 

Autor: Poder Legislativo

Vereador: Darci Simões Bueno

 

“Dá nova redação no Art. 159 da Lei 2402/99, tabela C, para cálculos da lotação, página 51, onde estabelece para “LOCAIS DE REUNIÃO” E “PRÁTICAS PARA EXERCICIO FÍSICOS OU ESPORTES” e outras providências”.

 

Prof. Álvaro Alves Correa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  A tabela C constante da página cinquenta e um do Art. 159, da Lei Municipal nº 2.402/99 – Código de Obras do Município que estabelece cálculo de lotação e espaço para ocupação passará, a obedecer as seguintes medidas:

 

USOS

M²/PESSOA

LOCAIS DE REUNIÃO

 

Setor para o público em pé

 

Setor para o público sentado – poltrona/cadeira

 

Setor para o público sentado – arquibancada

 

Atividades não especificadas ou administrativas

 

 

0,30

 

0,50

 

0,43

 

7,00

USOS

M²/PESSOA

PRÁTICAS PARA EXERCICIO FISICO OU ESPORTE

 

Setor para o público em pé

 

Setor para o público sentado – poltrona/cadeira

 

Setor para o público sentado – arquibancada

 

Outras atividades

 

 

0,30

 

0,50

 

0,43

 

4,00

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 30 de Dezembro de 2.004.

 

Álvaro Alves Correa

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei Complementar nº 015/2004

Autografo nº 94/2004