LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.004
Autor: Poder Legislativo
Vereador: Darci Simões Bueno
“Dá nova redação no Art. 159 da Lei 2402/99, tabela C, para cálculos da lotação, página 51, onde estabelece para “LOCAIS DE REUNIÃO” E “PRÁTICAS PARA EXERCICIO FÍSICOS OU ESPORTES” e outras providências”.
Prof. Álvaro Alves Correa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A tabela C constante da página cinquenta e um do Art. 159, da Lei Municipal nº 2.402/99 – Código de Obras do Município que estabelece cálculo de lotação e espaço para ocupação passará, a obedecer as seguintes medidas:
USOS |
M²/PESSOA |
LOCAIS DE REUNIÃO
Setor para o público em pé
Setor para o público sentado – poltrona/cadeira
Setor para o público sentado – arquibancada
Atividades não especificadas ou administrativas |
0,30
0,50
0,43
7,00 |
USOS |
M²/PESSOA |
PRÁTICAS PARA EXERCICIO FISICO OU ESPORTE
Setor para o público em pé
Setor para o público sentado – poltrona/cadeira
Setor para o público sentado – arquibancada
Outras atividades |
0,30
0,50
0,43
4,00 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 30 de Dezembro de 2.004.
Álvaro Alves Correa
Prefeito Municipal
Projeto de Lei Complementar nº 015/2004
Autografo nº 94/2004