LEI Nº 3.875 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016

 

DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TJ-SP

 

 

Autoria: Poder Legislativo

Ver. Carlos A. P. Fontes

 

Dispõe sobre a dispensa de apresentação de projeto específico para a expedição de alvará de funcionamento de templos religiosos de qualquer culto, acrescentando parágrafo único ao artigo 438 da Lei 2.402 de 7 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Bárbara d’Oeste”.

 

 

EDISON CARLOS BORTOLUCCI JR., Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 438 da Lei 2.402 de 7 de janeiro de 1999 passa a vigorar com acréscimo do seguinte parágrafo único:

“Art. 438 – (...)

Parágrafo Único – Para fins de obtenção de alvará de funcionamento, os templos religiosos de qualquer culto ficam dispensados da apresentação do projeto específico de que trata o caput deste artigo, desde que se trate de imóvel alugado e mediante a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo de outros requisitos previstos nas legislações federal e estadual.” (NR)

Art. 2º. As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 14 de outubro de 2016.   

 

 

EDISON CARLOS BORTOLUCCI JR.

-Presidente-

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

BRUNO RODRIGUES ARGENTE

- Diretor -

 

Projeto de Lei nº 23/2016

Autógrafo nº 63/2016