LEI MUNICIPAL N° 3.839 DE 08 DE JUNHO DE 2016


Autoria: Poder Legislativo

Ver. Antonio Carlos de Souza


"Acrescenta parágrafo único ao artigo 291 da Lei Municipal n° 2.402/99 - Código de Obras e Urbanismo do Município, e dá outras providências”.


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Art. 1o O artigo 291 da Lei Municipal n° 2402/99 passa a vigorar com

o  acréscimo de parágrafo único com a seguinte redação:

"Art 291 (...)

Parágrafo único. As dimensões mínimas e máximas definidas no caput deste artigo poderão, excepcionalmente, ser excedidas em 15% em beneficio da geometria das quadras e visando eficiência da circulação viária. (NR)

Art 2o Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 08 de junho de 2016.


Prefeito Municipal



Autógrafo n° 27/2016

Projeto de Lei n° 15/2015