Autoria: Poder Legislativo Ver. Antonio Carlos de Souza |
"Acrescenta parágrafo único ao artigo 291 da Lei Municipal n° 2.402/99 - Código de Obras e Urbanismo do Município, e dá outras providências”. |
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: |
Art. 1o O artigo 291 da Lei Municipal n° 2402/99 passa a vigorar com o acréscimo de parágrafo único com a seguinte redação: "Art 291 (...) Parágrafo único. As dimensões mínimas e máximas definidas no caput deste artigo poderão, excepcionalmente, ser excedidas em 15% em beneficio da geometria das quadras e visando eficiência da circulação viária. (NR) Art 2o Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
Santa Bárbara d’Oeste, 08 de junho de 2016. |
Prefeito Municipal |
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Autógrafo n° 27/2016 Projeto de Lei n° 15/2015 |