Autoria: Poder Legislativo Vereador Fabiano W. R. Martinez |
“Dispõe sobre a alteração do artigo 191 da Lei Municipal n° 2.402 de 07 de janeiro de 1999, dando outras providências". |
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara |
d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art 1o O artigo 191 da Lei Municipal n° 2.402 de 07 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: |
“Art. 191 Quando da solicitação da vistoria final às edificações novas e ampliações, que atingirem altura superior a 10 (dez) metros e para aquelas com área total superior a 2.000m2 (dois mil metros quadrados), o interessado deverá entregar a critério e conforme especificação do Comando do Corpo de Bombeiros: I - um hidrante de coluna completo, acompanhado de registro ‘JE\ com diâmetros de 100mm (cem milímetros) e demais conexões, padrão ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; ou II - equipamentos a serem utilizados no salvamento, incêndio ou resgate. (NR) |
Art 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. |
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Prefeito Municipal |
Autógrafo n° 013/2016 Projeto de Lei Complementar n° 34/2015 |