LEI MUNICIPAL N° 3.681 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014


Autoria: Poder Legislativo Ver. Wilson de Araújo Rocha

“Dispõe sobre alteração do item 1.4, do anexo I, da Lei n° 2.402/99 e dá outras providências”

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Art. 1o O item 1.4, do anexo I da Lei n° 2.402/99 passa a ter a seguinte redação:

“1.4    - Projeto Arquitetônico contendo:

a)          Símbolo de representação gráfica de acordo com as Normas Técnicas;

b)          Plantas baixas de todos os pavimentos, inclusive mezanino, caixa d’água, barrilete, casa de máquinas;

c)          Cortes longitudinal e transversal, tantos quanto forem necessários à perfeita compreensão do projeto;

d)          Fachada voltada para o logradouro principal;

e)          Indicação de todas as cotas necessárias à perfeita compreensão do projeto inclusive cota do piso acabado e cotas verticais;

f)           Indicação de uso de todos os compartimentos;

g)          Indicação de rampas de pedestres ou de veículos, rebaixamento do meio fio, áreas de estacionamento e demais elementos do projeto;

h)          Linhas de corte em planta baixa;

i)           Marcação de projeção de elementos significativos acima ou

abaixo do plano de corte;                                                   '




j) Notas gerais e desenhos de referencia ou detalhes, quando necessário;

I)  Eixos do projeto, quando necessário; m) Indicação do perfil natural do terreno; n) Indicação de quaisquer obras de contenção o) indicação da escala utilizada.

Parágrafo único. Fica estipulado a não apresentação dos itens C, D e H para projetos de construção de pequeno porte que contenham apenas uma laje, bem como para projetos de regularização e/ou adaptação que não possuam nenhum detalhe complexo (N.R)”.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores e contrárias.


Santa Bárbara d'Oeste, 05 de novembro de 2014.



Prefeito Municipal


Autógrafo n° 131/2014

Projeto de Lei n° 03272014