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Autoria: Poder Legislativo Ver. Wilson de Araújo Rocha “Dispõe sobre alteração do item 1.4, do anexo I, da Lei n° 2.402/99 e dá outras providências” DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: |
Art. 1o O item 1.4, do anexo I da Lei n° 2.402/99 passa a ter a seguinte redação: “1.4 - Projeto Arquitetônico contendo: a) Símbolo de representação gráfica de acordo com as Normas Técnicas; b) Plantas baixas de todos os pavimentos, inclusive mezanino, caixa d’água, barrilete, casa de máquinas; c) Cortes longitudinal e transversal, tantos quanto forem necessários à perfeita compreensão do projeto; d) Fachada voltada para o logradouro principal; e) Indicação de todas as cotas necessárias à perfeita compreensão do projeto inclusive cota do piso acabado e cotas verticais; f) Indicação de uso de todos os compartimentos; g) Indicação de rampas de pedestres ou de veículos, rebaixamento do meio fio, áreas de estacionamento e demais elementos do projeto; h) Linhas de corte em planta baixa; i) Marcação de projeção de elementos significativos acima ou abaixo do plano de corte; ' |
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j) Notas gerais e desenhos de referencia ou detalhes, quando necessário; I) Eixos do projeto, quando necessário; m) Indicação do perfil natural do terreno; n) Indicação de quaisquer obras de contenção o) indicação da escala utilizada. Parágrafo único. Fica estipulado a não apresentação dos itens C, D e H para projetos de construção de pequeno porte que contenham apenas uma laje, bem como para projetos de regularização e/ou adaptação que não possuam nenhum detalhe complexo (N.R)”. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores e contrárias. |
Santa Bárbara d'Oeste, 05 de novembro de 2014. |
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Prefeito Municipal |
Autógrafo n° 131/2014 Projeto de Lei n° 03272014 |