LEI MUNICIPAL Nº 3.685 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoria: Poder Legislativo
Vereador Joel Cardoso
“Dispõe sobre alteração do artigo 212 da Lei nº 2.402/99 - Código de Obras e Urbanismo do Município e dá outras providencias”
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 212 da Lei nº 2.402/99 – Código de Obras e Urbanismo do Município passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido pelo Parágrafo Únicos e incisos:
“Art. 212 A iluminação e ventilação dos compartimentos deverão atender ao Decreto Estadual nº 12.342/78 (Código Sanitário) no que não estiver previsto na presente lei”.
Parágrafo único. Consideram-se suficientes para insolação,
iluminação e ventilação de quaisquer compartimentos, em edificações de até 2
(dois) pavimentos:
I
– espaço livre fechado, com área não inferior a 10,00m² e dimensão mínima de
1,50m².
II
– espaço livre aberto nas duas extremidades, ou em uma delas, de largura não
inferior a 1,50m²”.
Parágrafo único. Consideram-se suficientes para insolação, iluminação e ventilação de quaisquer compartimentos, em edificações de até 2 (dois) pavimentos: (Redação dada pela Lei Municipal 3.811 de 2016)
/ - espaço livre fechado, com área não inferior a 10,00m2 e dimensão mínima de 1,50m. (Redação dada pela Lei Municipal 3.811 de 2016)
II - espaço livre aberto nas duas extremidades, ou em uma delas, de largura não inferior a 1,50m." (Redação dada pela Lei Municipal 3.811 de 2016)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 13 de novembro de 2014.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 145/2014
Projeto de Lei nº 84/2014