LEI MUNICIPAL N° 3.680 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014


Autoria: Poder Legislativo Ver. Edison Carlos Bortolucci

"Dispõe sobre alteração do artigo 315 letra "c" da Lei n° 2.402/99 e dá outras providências"

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Art 1o O Artigo 315 da Lei n° 2.402/99 passa a ter a seguinte redação na letra “C":

C - as construções poderão ter uso residencial e/ou comercial, desde que não pertençam aos grupos: Comércio e Serviços (Bares, lanchonetes, mercearias); Indústrias; Atividades e Serviços de Caráter Especial; Atividades Temporárias; Locais de Reunião.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições anteriores e contrárias.



Autógrafo n° 134/2014

Projeto de Lei n° 030/2014