Autoria: Poder Legislativo Ver. Wilson de Araújo Rocha |
"Dispõe sobre alteração do artigo 328 da Lei n° 2.402/99 e dâ outras providências". |
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: |
Art 1o O artigo 328 da Lei n° 2.402/99 passa a ter a seguinte redação: “Art. 328 Serão permitidas construções do cobertura sobre os recuos das edificações residenciais, comerciais e industriais, exceto uso de lajes, desde que atendam as seguintes exigências: • § 1o Não despejar águas pluviais sobre o passeio público, ou sobre o lote vizinho”. §2° Nas edificações industriais deverão ser atendidas as seguintes condições especificas: I - O uso do recuo sob a cobertura leve deve destinar-se exclusivamente à guarda de veículos sendo vedada a sua utilização como área de trabalho; II - A altura máxima do pé direito não deverá ultrapassar a 3,50m; III - A cobertura leve não poderá ser continua á cobertura do corpo principal devendo caracterizar-se como uma estrutura independente da edificação; IV - A área a ser coberta não poderá exceder a 50% da testada do lote; V - Pelo menos uma das faces da área a ser coberta deverá ser aberta e livre de elementos de vedação. |
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores e contrárias. |
Santa Bárbara d'Oeste, 13 de junho de 2013. |
RIS EDUARDO ANDIA |
Autógrafo n°. 050/2013 Projeto de Lei n°. 043/2013 |