LEI MUNICIPAL Nº 3168 DE 18 DE MARÇO DE 2010

 

 

                                                                      

                                                                              Autoria: Poder Legislativo

                                                                              Ver. Anízio Tavares da Silva e,

                                                                               Ver. Laerte Antonio da Silva         

 

 

 “Acrescenta parágrafos ao Artigo 213 e Item D ao Artigo 391 da Lei 2.402/99 que trata de vagas de estacionamentos e dá outras providências”.

 

Mário Celso Heins, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ART. 1°  Ficam acrescentados ao Artigo 213 da Lei Municipal n° 2402 de 07 de Janeiro de 1.999 os parágrafos abaixo com a seguinte redação:

 

“Art.213 - .............

 

§ 1° - As vagas de que trata o Inciso II , utilizadas para fins de freqüência de estabelecimento, seja ele, Industrial, Comercial ou de Prestação de Serviços serão disponibilizadas gratuitamente aos seus usuários.

 

§ 2° - O não cumprimento do que dispõe o Parágrafo anterior acarretará a suspensão, posterior cassação do Alvará de Funcionamento e demais penalidades previstas em Lei para o respectivo estabelecimento infrator.

 

§ 3° - Ficam desobrigados do cumprimento do que dispõe o § 1°, os estabelecimentos cuja atividade seja de exploração exclusiva de estacionamento e não sejam conjugadas, com outra atividade com obrigação de manter as respectivas vagas estabelecidas em Lei.

 

§ 4° - O Poder Executivo Municipal somente renovará os Alvarás de Funcionamento dos estabelecimentos citados na presente Lei a partir de sua publicação com a condição de não cobrança pelas vagas exigidas dos locais onde esta prática venha sendo adotada anteriormente a sua vigência.”

 

ART. 2° Fica acrescentado o ITEM D ao Artigo 391 da Lei Municipal n° 2402 de 07 de Janeiro de 1.999 com a seguinte redação.

 

“Art.391 - ...............

D) – “Shopping Centers”, Hipermercados e similares – 1 (UMA) VAGA PARA CADA 25 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA.”                                                                                                                                                                         

ART. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os dispositivos da presente Lei, através de Decreto Municipal no que couber.

 

ART. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 18 de março de 2010.

 

 

 

MÁRIO CELSO HEINS

  PREFEITO MUNICIPAL   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 21/2010

Autógrafo nº 19/2010