LEI MUNICIPAL Nº 3168 DE 18 DE MARÇO DE 2010
Autoria: Poder Legislativo
Ver. Anízio Tavares da Silva e,
Ver. Laerte Antonio da Silva
“Acrescenta parágrafos ao Artigo 213 e Item D ao Artigo 391 da Lei 2.402/99 que trata de vagas de estacionamentos e dá outras providências”.
ART. 1° Ficam acrescentados ao Artigo 213 da Lei Municipal n° 2402 de 07 de Janeiro de 1.999 os parágrafos abaixo com a seguinte redação:
“Art.213 - .............
§ 1° - As vagas de que trata o Inciso II , utilizadas para fins de freqüência de estabelecimento, seja ele, Industrial, Comercial ou de Prestação de Serviços serão disponibilizadas gratuitamente aos seus usuários.
§ 2° - O não cumprimento do que dispõe o Parágrafo anterior acarretará a suspensão, posterior cassação do Alvará de Funcionamento e demais penalidades previstas em Lei para o respectivo estabelecimento infrator.
§ 3° - Ficam desobrigados do cumprimento do que dispõe o § 1°, os estabelecimentos cuja atividade seja de exploração exclusiva de estacionamento e não sejam conjugadas, com outra atividade com obrigação de manter as respectivas vagas estabelecidas em Lei.
§ 4° - O Poder Executivo Municipal somente renovará os Alvarás de Funcionamento dos estabelecimentos citados na presente Lei a partir de sua publicação com a condição de não cobrança pelas vagas exigidas dos locais onde esta prática venha sendo adotada anteriormente a sua vigência.”
ART. 2° Fica acrescentado o ITEM D ao Artigo 391 da Lei Municipal n° 2402 de 07 de Janeiro de 1.999 com a seguinte redação.
“Art.391 - ...............
ART. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os dispositivos da presente Lei, através de Decreto Municipal no que couber.
ART. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MÁRIO CELSO HEINS
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 21/2010
Autógrafo nº 19/2010