LEI MUNICIPAL Nº 3342 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

 

 

 

Autoria: Poder Executivo

Prefeito Municipal

 

“Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2402, de 07 de janeiro de 1.999, dando outras providências”.

 

MÁRIO CELSO HEINS, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º  O artigo 270 da Lei Municipal 2402, de 07 de janeiro de 1.999 passa a vigorar com a inserção de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 270 (...)

 

Parágrafo único - Após a implantação integral do loteamento e após a comprovação de, no mínimo, 15% do número de lotes, de ligações individualizadas de energia elétrica, o Município responsabilizar-se-á pelos gastos com iluminação pública e promoverá o lançamento da cobrança da competente Contribuição de Iluminação Pública - CIP, prevista no Código Tributário Municipal.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com aplicabilidade, inclusive, em relação aos loteamentos em fase de implantação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 16 de dezembro de 2011.

 

                                                            

 

MÁRIO CELSO HEINS

Prefeito Municipal

 

                                                  

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Projeto de Lei nº 149/2011

Autógrafo nº 143/2011