LEI MUNICIPAL Nº 2.830, DE 29 DE MARÇO DE 2.004
Autor: Poder Legislativo
Vereadora: Zilda de Fátima Barbosa
“Acrescenta parágrafo único ao artigo 319 da Lei Nº 2.402/99 – Código de Obras e Urbanismo”.
Sérgio Renato de Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, a, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 319, da Lei Municipal nº 2402, de 7 de janeiro de 1999, fica acrescido do parágrafo único:
Art. 319. ...
Parágrafo único. Nos lugares nos quais previam-se “vielas” e foi procedida abertura de “ruas”, ocasionando redução de metragem nos terrenos limítrofes, a regra contida no art. 319, alíneas “a” e “b”, excepcionalmente não se aplicam àqueles terrenos, quando a redução na metragem não seja inferior aos 1250m² previstos, desde que cada chácara não venha possuir, no caso de desmembramento, menos de 450m².
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, 29 de março de 2.004.
Sérgio Renato de Camargo
Presidente
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.
Selma Regina Daniel
Diretora Geral
Projeto de Lei nº 125/03
Autógrafo nº 3/04