LEI MUNICIPAL N° 2.790, DE 22 DE SETEMBRO DE 2.003

 

Acrescenta dispositivo à Lei Municipal n° 2.402/99 – Código de Obras e Urbanismo.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O Art. 409 da Lei Municipal n° 2.402, de 7 de janeiro de 1999, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 409.  ...

 

Parágrafo único.  Caso haja unificação de terrenos, o índice máximo de utilização com construção, deverá ser de 80% (oitenta por cento) da área unificada”.

 

Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 22 de setembro de 2.003.

 

Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei n° 90/03 – Legislativo

Autógrafo n° 59/03.