LEI MUNICIPAL Nº 2.771, DE 24 DE JUNHO DE 2.003

 

Autor: Poder Legislativo

Vereador: José Antonio Aborihan Gonçalves

 

“Altera o art. 316, alínea ‘b’, da Lei 2.402/99 - Código de Obras e Urbanismo, que regulamenta a dimensão de lotes”.

 

Sérgio Renato de Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, a, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A alínea “b” do art. 316, da Lei Municipal nº 2.402/99 – Código de Obras e Urbanismo, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 316.  ...

 

b) testada mínima dos sub-lotes de 5,00m (cinco metros);”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, 24 de junho de 2.003.

 

Sérgio Renato De Camargo

Presidente

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.

 

Selma Regina Daniel

Diretora Geral

 

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4/03

Autógrafo nº 17/03