LEI MUNICIPAL Nº 2.771, DE 24 DE JUNHO DE 2.003
Autor: Poder Legislativo
Vereador: José Antonio Aborihan Gonçalves
“Altera o art. 316, alínea ‘b’, da Lei 2.402/99 - Código de Obras e Urbanismo, que regulamenta a dimensão de lotes”.
Sérgio Renato de Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, a, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “b” do art. 316, da Lei Municipal nº 2.402/99 – Código de Obras e Urbanismo, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 316. ...
b) testada mínima dos sub-lotes de 5,00m (cinco metros);”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, 24 de junho de 2.003.
Sérgio Renato De Camargo
Presidente
Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.
Selma Regina Daniel
Diretora Geral
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4/03
Autógrafo nº 17/03