LEI MUNICIPAL N° 2.663, DE 11 DE ABRIL DE 2.002

 

Estabelece regras complementares de construção aos edifícios destinados à prestação de serviços de saúde, e dá outras providências.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  As edificações cujo uso está previsto nos artigos 64, V, e 69, I, II, III, IV, V e VII, da Lei Municipal n° 2.402/99, que dispõe sobre o Código de Obras e Urbanismo, deverão possuir as seguintes instalações:

 

I – espaço destinado ao acesso de veículos de transporte de pacientes, ambulâncias ou particulares;

 

II – elevador com espaço suficiente para o acesso por macas ou cadeiras-de-rodas, se possuir pavimentos superiores ao térreo.

 

Art. 2°  Os prestadores de serviços previstos no artigo anterior, já autorizados a funcionarem no Município, deverão promover alterações em suas edificações para atender ao previsto nesta Lei no prazo de 12 (doze) meses sob pena de suspensão do alvará.

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 11 de Abril de 2.002.

 

Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal