LEI MUNICIPAL Nº 2.943, DE 11 DE ABRIL DE 2.006

 

Autoria: Poder Legislativo

Vereadora: Mercedes Roveri Grande

 

“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº 2.635, de 14 de dezembro de 2.001 que estabelece regras para implantação de Loteamentos de Interesse Social no Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências”.

 

Sérgio Renato De Camargo, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, b, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º   ...

 

§ 1º  Todos os lotes situados nas esquinas das vias públicas desse loteamento, cuja metragem seja igual ou superior a 250,00 (duzentos e cinqüenta) metros quadrados, poderão ser utilizados para finalidades descritas na alínea “d” deste artigo.

 

§ 2º  A metragem exigida no parágrafo anterior poderá ser de 1 (um) lote ou representada pela unificação de 2 (dois) ou mais lotes.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, 11 de abril de 2.006.

 

Sérgio Renato De Camargo

Presidente

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal, na data acima.

 

Selma Regina Daniel

Diretora Geral

 

Projeto de Lei nº 51/2.005

Autógrafo nº 05/2.006