LEI MUNICIPAL Nº 2.602, DE 10 DE SETEMBRO DE 2.001

 

“Altera a tabela de categorias de uso, denominada Indústrias, Oficinas e Depósitos, do art. 432 da Lei nº 2.402/99, e dá outras providências”. 

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A tabela denominada “Indústrias, Oficinas e Depósitos”, contida no art. 432 da Lei Municipal nº 2402/99 (Código de Obras e Urbanização) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Quanto à Categoria de Uso

 

 

Zona 1

Zona 2

Zona 3

Zona 4

Zona 5

Zona 6

Zona 7

Zona 8

INDÚSTRIAS, OFICINAS E DEPÓSITOS

 

 

 

 

 

 

 

 

* Pedreiras, madeireiras, areia e derivados

N/C

N/C

N/C

N/C

N/C

C

N/C

N/C

* Alimentos

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

*Serrarias,carpintarias, marcenarias

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

* Serralheria

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

* Gráficas e tipografias

C

N/C

C

C

C

C

N/C

C

* Tecelagens

N/C

N/C

N/C

N/C

N/C

C

N/C

N/C

* Confecções

C

N/C

C

C

C

C

N/C

C

*Químicos e Farmacêuticos

N/C

N/C

N/C

N/C

N/C

C

N/C

N/C

* Matadouros e frigoríficos

N/C

N/C

N/C

N/C

N/C

C

N/C

N/C

* Indústrias de aparelhos elétricos ou eletrônicos

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

* Oficinas de consertos de aparelhos elétricos ou eletrônicos domésticos

C

N/C

C

C

C

C

N/C

C

* de veículos

N/C

N/C

N/C

N/C

N/C

C

N/C

N/C

* Estocagem

N/C

N/C

N/C

N/C

N/C

C

N/C

N/C

* Terminal particular de carga

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

* Desmanche e/ou ferro-velho

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

* de máquinas

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

* Gelo

C

N/C

C

C

C

C

N/C

C

* Materiais de construção acabamento

N/C

N/C

C

C

C

C

N/C

C

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 10 de setembro de 2.001.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal