LEI MUNICIPAL N° 2.512, DE 4 DE AGOSTO DE 2.000
Dispõe sobre alteração dos artigos 385 e 432, da Lei n° 2402/99, referente a atividades e uso do solo, e dá outras providências.
José Adílson Basso, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 385 da Lei Municipal n° 2.402, de 7 de janeiro de 1.999, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 385. (...)
Parágrafo único. Do estabelecimento denominado “Borracharia e consertos de pneus” será exigido apenas que o terreno tenha no mínimo 10,00m (dez metros) de frente, não sendo permitida a execução dos serviços no leito carroçável.”
Art. 2° O artigo 432, em seu quadro categoria de uso do solo, fica acrescido de um item denominado “Borracharia e consertos de pneus”, conforme quadro abaixo:
“Art. 432. (...)
Quanto a Categoria de Uso |
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Prestação De Serviços Automotivos |
Zona 1 |
Zona 2 |
Zona 3 |
Zona 4 |
Zona 5 |
Zona 6 |
Zona 7 |
Zona 8 |
Estacionamentos ou edifícios garagem |
C |
N/C |
C |
C |
C |
C |
N/C |
C |
Posto de abastecimento, lavagem ou serviços |
N/C |
N/C |
C |
C |
C |
C |
N/C |
C |
Borracharia e consertos de pneus |
C |
N/C |
C |
C |
C |
C |
N/C |
C |
Oficinas automotivas, funilaria e pintura |
N/C |
N/C |
N/C |
N/C |
C |
C |
N/C |
N/C |
Vendas de acessórios com serviços de instalação |
C |
N/C |
C |
C |
C |
C |
N/C |
C |
Concessionária de veículos |
C |
N/C |
C |
C |
C |
C |
N/C |
C |
Garagem de caminhões e ônibus |
N/C |
N/C |
N/C |
N/C |
C |
C |
N/C |
N/C |
Gás engarrafado |
N/C |
N/C |
C |
C |
C |
C |
N/C |
C |
Lubrificantes, graxa, resinas e gomas |
C |
N/C |
C |
C |
C |
C |
N/C |
C |
Depósitos de materiais e equipamentos de empresa de grande porte |
N/C |
N/C |
N/C |
N/C |
C |
C |
N/C |
N/C |
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 7 de agosto de 2.000.
José Adílson Basso
Prefeito Municipal