LEI MUNICIPAL N° 2.512, DE 4 DE AGOSTO DE 2.000

 

Dispõe sobre alteração dos artigos 385 e 432, da Lei n° 2402/99, referente a atividades e uso do solo, e dá outras providências.

 

José Adílson Basso, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1°  O artigo 385 da Lei Municipal n° 2.402, de 7 de janeiro de 1.999, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 385. (...)

 

Parágrafo único.  Do estabelecimento denominado “Borracharia e consertos de pneus” será exigido apenas que o terreno tenha no mínimo 10,00m (dez metros) de frente, não sendo permitida a execução dos serviços no leito carroçável.”

 

Art. 2°  O artigo 432, em seu quadro categoria de uso do solo, fica acrescido de um item denominado “Borracharia e consertos de pneus”, conforme quadro abaixo:

 

Art. 432.  (...)

 

Quanto a Categoria de Uso

Prestação De Serviços Automotivos

Zona

1

Zona

2

Zona

3

Zona

4

Zona

5

Zona

6

Zona

7

Zona

8

Estacionamentos ou edifícios garagem

C

N/C

C

C

C

C

N/C

C

Posto de abastecimento, lavagem ou serviços

N/C

N/C

C

C

C

C

N/C

C

Borracharia e consertos de pneus

C

N/C

C

C

C

C

N/C

C

Oficinas automotivas, funilaria e pintura

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

Vendas de acessórios com serviços de instalação

C

N/C

C

C

C

C

N/C

C

Concessionária de veículos

C

N/C

C

C

C

C

N/C

C

Garagem de caminhões e ônibus

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

Gás engarrafado

N/C

N/C

C

C

C

C

N/C

C

Lubrificantes, graxa, resinas e gomas

C

N/C

C

C

C

C

N/C

C

Depósitos de materiais e equipamentos de empresa de grande porte

N/C

N/C

N/C

N/C

C

C

N/C

N/C

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 7 de agosto de 2.000.

 

José Adílson Basso

Prefeito Municipal