Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste “Palácio 15 de Junho”

 

        LEI COMPLEMENTAR N° 151. DE 02 DE MAIO DE 2013

Autoria: Poder Legislativo (Mesa Diretora)

Altera requisitos para percepção de função de confiançade membro de equipe de apoio e de

comissão  de licitação constantes no Anexo II,

da Lei Complementar n. 58/2009, modificado pela Lei Complementam. 146/2012.

FABIANO WASHINGTON RUIZ MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Santa  Bárbara              d’Oeste,     Estado    de São Paulo,                  no uso das atribuições que lhe são

conferidas por  Lei, nos termos    do Art.   49, “a”, da    Lei Orgânica do Município, faz saber

que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o - O Anexo II, da Lei Complementar n. 58/2009, modificado pelo artigo 5o, da Lei Complementar n. 146/2011, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO II

DENOMINAÇÃO

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA SER TITULAR DE CARGO EFETIVO ^,IAMX DE QUANT'

GRATIFICAÇÃO

Procurador-Chefe

Procurador da Câmara

1

22% do salário base

Procurador Adjunto

Procurador da Câmara

2

20% do salário base

Diretor da Controladoria

Contador - Agente Administrativo e ; nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas - Técnico Administrativo (Adm.,Cont., Fin.) e nível superior em Administração, Ciências Contábeis; Ciências Econômicas

1

R$ 7.266,40 ou 40% do salário-base (art. 14, §1°)

Diretor Legislativo

Qualquer cargo efetivo do quadro com nível superior em Direito

1

R$ 7.266,40 ou 40% do salário-base (art. 14, §1°)

 

Diretor Administrativo- Financeiro

Contador - Técnico Administrativo (Adm.,Cont., Fin.) e nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Logística. - Agente Administrativo e nível superior em Administração, Ciências Contábeis; Ciências Econômicas, Logística

1

R$ 7.266,40 ou 40% do salário-base (art. 14, §1°)


 

Diretor de Comunicação e Cerimonial

Jornalista - qualquer cargo efetivo do quadro e superior em Jornalismo, Comunicação Social/Publicidade e Propaganda.

1

R$ 7.266,40 ou 40% do salário-base (art. 14, §1°)

Chefe de Setor

Qualquer cargo efetivo do quadro e nível superior

9

R$5.184,00 ou 40% do salário-base (art. 14, §1°)

Assistência Superior

Agente Operacional - Agente Administrativo - Assistente Legislativo - Contínuo

5

20% do salário base

Presidente de Comissão de Licitação

Procurador da Câmara - Agente Administrativo - Assistente Legislativo - Contínuo - Técnico Administrativo - Técnico de Informática

1

 R$ 700,00

Pregoeiro

Procurador da Câmara - Agente Administrativo - Assistente Legislativo - Contínuo - Técnico Administrativo - Técnico de Informática

2

R$ 700,00 .

Membro de Equipe de Apoio

Agente de Jardinagem - Agente Operacional - Jardineiro - Agente Administrativo - Assistente Legislativo - Contínuo - Técnico Administrativo - Técnico de Informática

4

R$ 300,00

Membro de Comissão de Licitação

Agente de Jardinagem - Agente Operacional - Jardineiro - Agente Administrativo - Assistante Legislativo - Contínuo - Técrÿeio Admipistrativo - Técnico de Informática

4

R$ 300,00

 

 

 

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Este Texto não substitui a publicação oficial

                                                                     ]