Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste “Palácio 15 de Junho”
LEI COMPLEMENTAR N° 151. DE 02 DE MAIO DE 2013
Autoria: Poder Legislativo (Mesa Diretora)
Altera requisitos para percepção de função de confiançade membro de equipe de apoio e de
comissão de licitação constantes no Anexo II,
da Lei Complementar n. 58/2009, modificado pela Lei Complementam. 146/2012.
FABIANO WASHINGTON RUIZ MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o - O Anexo II, da Lei Complementar n. 58/2009, modificado pelo artigo 5o, da Lei Complementar n. 146/2011, passa a ter a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO |
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA SER TITULAR DE CARGO EFETIVO ^,IAMX DE QUANT' |
GRATIFICAÇÃO |
|
Procurador-Chefe |
Procurador da Câmara |
1 |
22% do salário base |
Procurador Adjunto |
Procurador da Câmara |
2 |
20% do salário base |
Diretor da Controladoria |
Contador - Agente Administrativo e ; nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas - Técnico Administrativo (Adm.,Cont., Fin.) e nível superior em Administração, Ciências Contábeis; Ciências Econômicas |
1 |
R$ 7.266,40 ou 40% do salário-base (art. 14, §1°) |
Diretor Legislativo |
Qualquer cargo efetivo do quadro com nível superior em Direito |
1 |
R$ 7.266,40 ou 40% do salário-base (art. 14, §1°) |
|
|||
Diretor Administrativo- Financeiro |
Contador - Técnico Administrativo (Adm.,Cont., Fin.) e nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Logística. - Agente Administrativo e nível superior em Administração, Ciências Contábeis; Ciências Econômicas, Logística |
1 |
R$ 7.266,40 ou 40% do salário-base (art. 14, §1°) |
Diretor de Comunicação e Cerimonial |
Jornalista - qualquer cargo efetivo do quadro e superior em Jornalismo, Comunicação Social/Publicidade e Propaganda. |
1 |
R$ 7.266,40 ou 40% do salário-base (art. 14, §1°) |
Chefe de Setor |
Qualquer cargo efetivo do quadro e nível superior |
9 |
R$5.184,00 ou 40% do salário-base (art. 14, §1°) |
Assistência Superior |
Agente Operacional - Agente Administrativo - Assistente Legislativo - Contínuo |
5 |
20% do salário base |
Presidente de Comissão de Licitação |
Procurador da Câmara - Agente Administrativo - Assistente Legislativo - Contínuo - Técnico Administrativo - Técnico de Informática |
1 |
R$ 700,00 |
Pregoeiro |
Procurador da Câmara - Agente Administrativo - Assistente Legislativo - Contínuo - Técnico Administrativo - Técnico de Informática |
2 |
R$ 700,00 . |
Membro de Equipe de Apoio |
Agente de Jardinagem - Agente Operacional - Jardineiro - Agente Administrativo - Assistente Legislativo - Contínuo - Técnico Administrativo - Técnico de Informática |
4 |
R$ 300,00 |
Membro de Comissão de Licitação |
Agente de Jardinagem - Agente Operacional - Jardineiro - Agente Administrativo - Assistante Legislativo - Contínuo - Técrÿeio Admipistrativo - Técnico de Informática |
4 |
R$ 300,00 |
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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