LEI MUNICIPAL Nº 1.998, DE 29 DE JUNHO DE 1.992
“Dispõe sobre alteração do horário de funcionamento do comércio em geral”.
Isaias Hermínio Romano, Prefeito Municipal de Santa Barbara D’Oeste, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 163, da Lei Municipal nº 1823 de 18 de agosto de 1.989.
“Art. 163
§ 1º A Prefeitura
Municipal poderá, mediante solicitação dos estabelecimentos interessados,
prorrogar o horário de funcionamento do comércio nas sextas-feiras até às 22:00
horas e nos sábados até às 18:00 horas, 1 vez por mês, na ocasião do pagamento.
§ 2º Serão respeitados os direitos adquiridos dos funcionários com relação aos horários, registros e demais vantagens.
§ 3º Nenhum trabalhador poderá exercer qualquer cargo sem o devido registro nestes estabelecimentos, para atender os horários especiais.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Barbara D’Oeste, 29 de junho de 1.992
Isaias Hermínio Romano
Prefeito Municipal